Em nova decisão proferida nesta quarta-feira, 24, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, esclareceu os limites impostos ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no uso de redes sociais. O ministro rejeitou embargos de declaração da defesa e manteve as medidas cautelares anteriormente aplicadas, reforçando que o ex-presidente está autorizado a conceder entrevistas e realizar discursos — desde que não sejam utilizados posteriormente nas redes sociais, mesmo que por terceiros. O descumprimento poderá levar Bolsonaro à prisão preventiva.

A decisão foi tomada no âmbito da Ação Penal 2.668 e teve referendo da Primeira Turma da Corte em sessão virtual realizada entre os dias 18 e 21 de julho. As medidas cautelares impostas a Bolsonaro incluem o uso de tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar noturno, proibição de contato com embaixadores e demais investigados, além da proibição expressa de uso de redes sociais, seja diretamente ou por meio de aliados.

A defesa de Bolsonaro apresentou questionamentos sobre o alcance da proibição, solicitando esclarecimentos quanto à possibilidade de o ex-presidente se manifestar publicamente. Em resposta, o ministro deixou claro que o ex-presidente não está impedido de se expressar em entrevistas ou eventos, desde que não utilize essas ocasiões como instrumento para burlar a restrição às redes sociais.

“Em momento algum Jair Messias Bolsonaro foi proibido de conceder entrevistas ou proferir discursos em eventos públicos ou privados, respeitados os horários estabelecidos nas medidas restritivas”, pontuou Moraes. No entanto, advertiu que “não será admitida a utilização de subterfúgios para a manutenção da prática de atividades criminosas, com a instrumentalização de entrevistas ou discursos públicos como ‘material pré-fabricado’ para posterior postagens nas redes sociais de terceiros previamente coordenados”.

Na avaliação do ministro, há evidências de que Bolsonaro e aliados estariam atuando de forma articulada para manter sua presença nas redes sociais, mesmo com a proibição formal. Moraes citou o episódio em que o ex-presidente apareceu em vídeo nas redes sociais do filho, o deputado Eduardo Bolsonaro, instantes após um discurso na Câmara dos Deputados, como tentativa de burlar a decisão judicial.

Segundo o relator, a reprodução de falas de Bolsonaro por aliados e investigados, sobretudo em redes sociais controladas por grupos previamente coordenados — que ele classifica como “milícias digitais” —, caracteriza uma estratégia ilícita com o objetivo de influenciar a opinião pública e pressionar instituições brasileiras, inclusive com apelos a autoridades estrangeiras.

“Será considerado burla à proibição imposta pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal […] a replicação de conteúdo de entrevista ou de discursos públicos ou privados reiterando as mesmas afirmações caracterizadoras das infrações penais”, destacou Moraes.

Ele também refutou o argumento da defesa de que a viralização de conteúdos por terceiros seria algo incontrolável: “Não assiste razão à defesa quando aponta que a replicação de declarações por terceiros constitui desdobramento incontrolável das dinâmicas contemporâneas de comunicação digital”.

Embora tenha reconhecido o descumprimento da medida — ao citar a divulgação do discurso via redes sociais de Eduardo Bolsonaro —, o ministro considerou a conduta como uma irregularidade isolada. Por esse motivo, optou por não converter as medidas cautelares em prisão preventiva neste momento.

A defesa alegou ausência de intenção de violar a ordem judicial e reafirmou o compromisso de observar todas as restrições impostas. Moraes acatou a explicação, mas deixou claro que qualquer nova infração poderá acarretar medidas mais severas.

“Advertindo ao réu que, se houver novo descumprimento, a conversão será imediata”, escreveu o ministro.

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