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A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou nesta quinta-feira, 24, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a pagar R$ 150 mil por danos morais coletivos, em razão de declarações feitas em 2022, durante a campanha eleitoral, quando sugeriu conotação sexual ao falar sobre adolescentes venezuelanas. O valor deverá ser destinado ao Fundo da Infância e da Adolescência do Distrito Federal ou a projetos indicados pelo Ministério Público.

A decisão foi tomada após recurso do Ministério Público, que reverteu a sentença de primeira instância que havia absolvido o ex-presidente. Os desembargadores consideraram que as declarações de Bolsonaro tiveram impacto direto e devastador sobre adolescentes em situação de vulnerabilidade social e violaram os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Durante entrevista ao podcast Paparazzo Rubro-Negro, Bolsonaro descreveu um episódio ocorrido em São Sebastião (DF), em 2021:

Parei a moto numa esquina, tirei o capacete e olhei umas menininhas, três, quatro, bonitas; de 14, 15 anos, arrumadinhas num sábado numa comunidade. E vi que eram meio parecidas. Pintou um clima, voltei, ‘posso entrar na tua casa?’ Entrei.”

Em seguida, o então presidente insinua que as adolescentes estavam sendo exploradas sexualmente:

Tinha umas 15, 20 meninas, sábado de manhã, se arrumando, todas venezuelanas. E eu pergunto: meninas bonitinhas de 14, 15 anos, se arrumando no sábado para quê? Ganhar a vida.”

Restrição de condutas e multa

Além da indenização, o tribunal impôs uma série de proibições ao ex-presidente, com multa de R$ 10 mil por descumprimento. Bolsonaro está impedido de:

  • Usar imagens de crianças e adolescentes em vídeos, lives ou materiais publicitários sem autorização prévia dos responsáveis legais;
  • Constranger menores em eventos públicos a reproduzirem gestos violentos, como o gesto de “arma com a mão”, comum em suas aparições durante a campanha;
  • Empregar conotação sexual em qualquer situação que envolva crianças e adolescentes, seja por palavras, gestos ou ações.

Decisão aponta estigmatização e exploração

Os magistrados afirmaram que a fala de Bolsonaro estigmatiza adolescentes em situação de extrema vulnerabilidade, ao associá-las de forma leviana à prostituição. A corte classificou a conduta como misógina e aporofóbica – termo que designa preconceito contra pessoas pobres.

A fala, proferida por uma figura pública de imensa projeção e, à época, no exercício do mais alto cargo da República, estigmatiza gravemente adolescentes em situação de extrema vulnerabilidade, associando-as, de forma pejorativa e leviana, à exploração sexual”, diz trecho da sentença.

A decisão também menciona o “sofrimento e o assédio” enfrentados pelas adolescentes e suas famílias após a repercussão das declarações. Para o colegiado, Bolsonaro ultrapassou os limites da liberdade de expressão e feriu direitos fundamentais de crianças e adolescentes migrantes.

Defesa alega distorção

Em nota, o advogado Marcelo Bessa, que representa o ex-presidente, afirmou que a defesa recebeu a decisão com surpresa e que irá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os fundamentos adotados pela Corte desconsideram decisões definitivas do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal, além de citarem provas inexistentes nos autos. A decisão certamente não prevalecerá no STJ”, declarou.

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