Pessoas com deficiência e de baixa renda podem viajar gratuitamente de Goiás para outros Estados por meio do Passe Livre Interestadual. O benefício garante gratuidade no transporte coletivo interestadual e pode ser solicitado pela internet, com emissão de credencial digital.

Previsto na Lei nº 8.899, de 1994, o Passe Livre é destinado a pessoas com deficiência que também comprovem hipossuficiência financeira. Para ter direito, é necessário atender aos dois requisitos simultaneamente: possuir deficiência e ter renda familiar por pessoa de até um salário mínimo. 

Na prática, o benefício pode ser utilizado em viagens de transporte coletivo interestadual. Dessa forma, um morador de Goiás que se enquadre nas regras pode utilizar a gratuidade para viajar para outros Estados.

Quem pode conseguir o Passe Livre

Existem diferentes formas de comprovar os requisitos. Uma delas é ser beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC), no código B87.

Outra possibilidade é estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), possuir renda familiar per capita de até um salário mínimo e constar no Cadastro-Inclusão.

Quem estiver no CadÚnico e atender ao limite de renda também pode solicitar o benefício mediante a inclusão do atestado de pessoa com deficiência por um médico no sistema do Passe Livre. 

Pedido pode ser feito pela internet

A solicitação pode ser realizada pelo Sistema Passe Livre Interestadual. O interessado deve acessar a plataforma e entrar com a conta Gov.br. Depois, é necessário selecionar a opção “Obter o Passe Livre” e seguir as etapas apresentadas pelo sistema. 

Na sequência, o requerente deve conferir as informações disponíveis, preencher os dados solicitados e enviar o pedido. Quando os requisitos são atendidos, a credencial digital pode ser emitida pelo próprio sistema. 

A solicitação feita pela internet tem análise imediata, com resultado de deferimento ou indeferimento. O serviço é gratuito. Também existe a possibilidade de fazer o requerimento pelos Correios, mas, nesse caso, o prazo informado para análise é de até 30 dias, com possibilidade de prorrogação por igual período. 

Acompanhante também pode ter gratuidade

Em determinadas situações, o benefício pode alcançar também o acompanhante da pessoa com deficiência. Para isso, a necessidade de acompanhamento durante os deslocamentos deve ser registrada por um médico no Sistema Passe Livre.

Após o profissional inserir e assinar o laudo, a credencial do beneficiário é atualizada para indicar a necessidade de acompanhante. Não é preciso cadastrar previamente quem viajará junto. No momento da emissão da passagem, o acompanhante deve apresentar um documento de identificação. 

A credencial pode ser acessada no próprio sistema, na opção “Meu Passe Livre”, e fica disponível para uso em formato digital ou para impressão. 

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