O Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) realizará uma cerimônia nesta terça-feira, 17 de dezembro de 2024, às 10 horas, no Salão Nobre da Presidência. O objetivo é oficializar o acordo para pagar valores atrasados a professores que trabalharam temporariamente nos anos de 2012, 2013, 2014 e 2016. Cerca de 20 mil profissionais serão beneficiados, com o pagamento total estimado em R$ 450 milhões. Esse é o maior acordo já feito no direito público de Goiás.

O que é o acordo?

Esse acordo define como os professores temporários podem receber as diferenças salariais do piso salarial nacional, conforme decidido na Justiça.

Quem pode receber?

Os professores que trabalharam nesses anos e têm direito a receber esses valores precisam apresentar documentos que comprovem sua atuação, como diários de classe e registros de frequência. Todo o processo será conduzido pelo Núcleo de Justiça 4.0, que agiliza e moderniza o andamento das ações.

Por que isso é importante?

Esse acordo não beneficia apenas os professores. Ele também ajuda o governo a organizar melhor os recursos públicos e evita processos longos e complicados. Para o Tribunal de Justiça, é uma forma de promover soluções mais rápidas e eficientes para a sociedade.

Aumento do piso

A Lei 11.738/2008, sancionada em 16 de julho de 2008, estabelece o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. A norma garante uma remuneração mínima para professores com formação em nível médio, na modalidade normal, ou nível superior, que atuam na educação infantil, ensino fundamental e ensino médio em escolas públicas. O valor do piso é definido para uma jornada semanal de até 40 horas e atualizado anualmente em janeiro, com base no crescimento do valor anual mínimo por aluno do Fundeb. Para jornadas inferiores, o piso é calculado proporcionalmente.

Um dos pontos importantes da lei é a determinação de que pelo menos um terço da carga horária seja reservado para atividades extraclasse, como planejamento de aulas, formação continuada e correção de avaliações. Embora tenha sido questionada judicialmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a constitucionalidade da lei em 2011, assegurando sua aplicação em todo o território nacional. Caso estados ou municípios enfrentem dificuldades financeiras para cumprir o piso, podem solicitar apoio técnico e financeiro da União.

A aplicação da Lei 11.738/08 é fiscalizada por órgãos como o Ministério Público e entidades de classe, visando garantir o cumprimento do piso salarial e a valorização da carreira docente. Em 2024, o valor do piso nacional foi fixado em R$ 4.580,57 para uma carga horária de 40 horas semanais.