Batalhão Ambiental descobre aterro irregular em área de preservação no Córrego São Bento em Palmeiras de Goiás
10 agosto 2026 às 12h26

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Uma denúncia anônima recebida pelo Batalhão de Operações Ambientais resultou na prisão em flagrante de um proprietário rural suspeito de degradar uma Área de Preservação Permanente (APP) situada às margens do Córrego São Bento, em Palmeiras de Goiás. Conforme apurado pelo Jornal Opção, os policiais militares do Batalhão Ambiental constataram no local a construção de um aterro sobre o leito do curso d’água, além da instalação de tubulações para tentar viabilizar o escoamento da água, o que caracteriza a intervenção irregular em área legalmente protegida.
Segundo as investigações, a obra teve início há cerca de duas semanas com o intuito de realizar uma barragem no córrego e elevar o nível do terreno, criando uma nova via de acesso de estrada para o local, já que a última acabou não suportando a passagem de veículos automotores. A ação criminosa foi descoberta após a central receber uma chamada no disque denúncia da corporação, pelo telefone (62) 99611-2182.
A princípio, os agentes observaram que o barramento não alterou drasticamente o curso natural das águas, uma vez que foram instaladas tubulações para garantir a vazão. No entanto, para precisar a volumetria exata da água que está sendo escoada, será necessário a realização de uma perícia ambiental.
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Durante a fiscalização, os policiais também não conseguiram determinar se o aterro causou prejuízos ou impactos diretos em propriedades vizinhas, sendo necessária a conclusão dos laudos técnicos para avaliar a extensão dos danos. Além disso, a guarnição constatou a supressão de vegetação nativa não apenas às margens do Córrego São Bento, mas em áreas de pastagem e em um trecho que possivelmente integra a reserva legal da fazenda.
Em vídeo oficial divulgado nas redes sociais da corporação, o sargento Paulo Gomes detalhou a ocorrência. “A supressão de árvores, mesmo que em regiões isoladas, deve ser autorizada pelo órgão competente. Diante dos fatos constatados, o autor foi devidamente conduzido a central de flagrante aqui do município de Trindade, onde foi colocado à disposição da autoridade competente e autuado em flagrante pelos crimes previstos nos artigos 38 e no artigo 60 da Lei dos Crimes Ambientais”.
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