Multa cara e lei mais rígida não intimida ultrapassagens perigosas em Goiás
03 novembro 2014 às 09h38

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Legislação começou a valer no primeiro dia deste mês e quatro motoristas foram autuados no Estado
A lei que aumentou em até dez vezes o valor das multas para motoristas flagrados em ultrapassagens forçadas ou em local proibido começou a vigorar no último sábado (1º/11). No entanto, não impediu a prática de infrações por parte de condutores que dirigiram por rodovias federais em Goiás.
Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), as BRs com maior incidência de infratores foram as 050, 452 e 153. O trecho de Anápolis até a divisa com Tocantins desta última rodovia concentrou cerca de 65% das faltas.
Mesmo com todo rigor para as ultrapassagens forçadas, quatro motoristas foram autuados no trecho norte da BR-153.
De acordo com a corporação, o primeiro motorista a ser flagrado em ação proibida foi o condutor de um Palio Weekend, 36 anos, que trafegava pela BR-050, às 8h30 de domingo (2/11), em Catalão. Ele viajava de Brasília para Uberlândia e alegou estar com pressa.
O valor da multa para o motorista que forçar passagem entre veículos em pistas de duplo sentido passará de R$ 191,54 para R$ 1.915,40, além da suspensão do direito de dirigir. A sanção para ultrapassagens de risco, que normalmente obriga o outro veículo a sair da pista para evitar acidentes, dobrará se houver reincidência no período de até um ano. Nesse caso, o valor será R$ 3.830,80.
A multa para quem ultrapassar em situações perigosas ou em locais proibidos, como faixas de pedestres, curvas, trevos, túneis, pontes, faixas duplas contínuas e acostamentos, aumentou de R$ 127,69 para R$ 957,70. O valor da punição também dobrará no caso de reincidência em 12 meses.
As mudanças objetivam, principalmente, a redução do número de batidas frontais, causadas, em sua maioria, por ultrapassagens indevidas. Esse tipo de acidente é o que mais provoca mortes.
Vídeo mostra ultrapassagem forçada em faixa contínua dupla amarela na BR-153 sobre a ponte do Rio Passa Três, na tarde de domingo, em Uruaçu.
Consciência
A PRF-GO listou que cerca 90% dos infratores tinham conhecimento do início da vigência da Lei 12.971, que alterou 11 artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas preferiram arriscar. Um dos motoristas foi autuado por duas ultrapassagens proibidas e por forçar ultrapassagem. As duas infrações, gravíssimas, somam quase R$ 4.000 de multas.
Assessor de comunicação da PRF-GO, o inspetor Newton Moraes acredita que os motoristas apostam na impunidade. Em entrevista ao Jornal Opção Online nesta segunda-feira (3), ele disse que teve o cuidado de conversar com todos os agentes que fizeram as abordagens. “O cidadão que sabe que esse comportamento pode ser letal e o faz conscientemente, vai ter que pagar caro”, avaliou.
De janeiro a setembro deste ano, as colisões frontais provocadas pelas ultrapassagens proibidas em Goiás tirou a vida de 86 pessoas. O valor corresponde a 4% dos acidentes e a 33,3% das vítimas fatais. Neste fim de semana, foram registrados 63 acidentes com 55 feridas e uma morte. “É o tipo de infração que mais provoca colisão frontal e mortes”, comentou o policial federal.
Rachas
A nova legislação também aumenta a punição para quem for pego praticando corrida, disputa ou competição automobilística, o chamado “racha”. De acodo com a lei, caso haja morte, a pena será de cinco a dez anos de prisão.
Responsáveis por lesões graves durante a corrida serão punidos com prisão de três a seis anos. O texto também aumenta para R$ 1.915,40 as multas aplicadas para rachas e arrancadas perigosas.