Aras reforça pedido para que STF julgue inconstitucional recondução de presidentes de Assembleias

08 maio 2021 às 14h54

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O procurador-geral da República requer concessão de medida cautelar para suspender imediatamente eficácia de normas do Paraná e de Mato Grosso

O procurador-geral da República, Augusto Aras, reiterou por meio de manifestações enviadas aos ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), o pedido para que a Corte declare a inconstitucionalidade de normas do Paraná e de Mato Grosso que permitem a recondução, em uma única legislatura, de deputados estaduais para o mesmo cargo nas mesas diretoras das casas legislativas.
As Ações Diretas de Inconstitucionalidades (ADIs) foram apresentadas pelo PGR em fevereiro, em bloco, a fim de que o colegiado possa dar tratamento uniforme à questão. O PGR também requer concessão de medida cautelar para suspender imediatamente a eficácia dos dispositivos. Porém, a medida não afetava o mandato do deputado Lissauer Vieira (PSB), que foi reeleito este ano para presidir a Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), já que o pedido feito ao Supremo Tribunal Federal (STF) tratava de futuras eleições.
As ações questionam trechos das constituições dos estados onde a prática é permitida, inclusive em Goiás, onde o deputado Lissauer Vieira (PSB), foi reconduzido ao cargo após votação no ano passado. Em fevereiro, o parlamentar foi beneficiado com uma decisão da ministra Rosa Weber, que decidiu que não houve ilegalidade na reeleição do presidente da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), deputado Ademar Traiano.
Na época, a ministra entendeu que os casos no âmbito estadual e federal não têm simetria, visto que a proibição foi direcionada apenas às Casas Legislativas Federais, sem reprodução obrigatória nos Estados. A decisão abriu precedente para que casos semelhantes tenham o mesmo desfecho no restante do país.
ADIs
Na manifestação do PGR, outros estados envolvidos são, Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Tocantins. As ADIs foram distribuídas para ministros distintos e em alguns casos, como do Tocantins, Pará, Sergipe e Espírito Santo, as liminares requeridas pelo PGR já foram concedidas.
Nas ADIs, Aras enfatiza que as normas estaduais e distrital ofendem os princípios republicano e do pluralismo político, além do artigo 57, parágrafo 4º, da Constituição, que impede a recondução de membros das mesas diretoras do Senado e da Câmara dos Deputados para o mesmo cargo, em igual legislatura. A proibição foi confirmada no texto da Emenda Constitucional 50/2006.
No entendimento do PGR, deve ser estendida ao Poder Legislativo dos estados, do DF e dos municípios, por causa do princípio da simetria. Ao proibir a recondução de integrantes da mesa diretora das casas legislativas para igual função, no mesmo mandato, a Constituição estabelece o princípio republicano, que impede a perpetuação indeterminada de parlamentares em vagas da cúpula do Legislativo.