Aprovada emenda ao estatuto do servidor que permite licença para ocupação de mandato em central sindical
18 dezembro 2019 às 15h24
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Proposta foi feita em acordo com entidades após audiência pública. Também foram feitas outras alterações no texto do Executivo, confira
Uma emenda apresentada pelo deputado estadual Thiago Albernaz (Solidariedade), após acordo com entidades durante audiência pública realizada na terça-feira, 17, altera o texto do estatuto do servidor, proposto pelo Executivo estadual, e foi aprovada.
A primeira propões alteração do artigo 62, estabelecendo o máximo de nove meses para a duração de processo administrativo contra servidores. Também foi alterado o artigo 69, determinando que a mudança de exercício do servidor para outro órgão ou entidade integrante da administração direta ou indireta, incluindo empresas públicas e sociedades de economia mista, do Estado de Goiás deve se dar somente para os cargos de provimento em comissão que não integram a estrutura básica ou a complementar.
Ainda sobre as licenças, a emenda propõe que, caso o servidor peça para interrompê-la, seu retorno seja imediato. Porém, se a interrupção tenha sido solicitada pela administração, o trabalhador terá até 15 dias para voltar, sem direito a prorrogação.
A emenda também sugere que esteja assegurando ao servidor estável o direito a licença para desempenhar o mandato em central sindical, confederação, federação, associação de classe de âmbito estadual, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão, regularmente registrados no órgão competente.
O deputado também propõe alteração no artigo 166, para que haja um escalonamento para associações e entidades de quantos servidores remunerados eles poderão ter, estabelecendo um mínimo e um máximo.