Uma mulher de Goiás teve o seu primeiro registro de nascimento emitido apenas aos 29 anos de idade. De acordo com a Defensoria Pública do Estado (DPE), que atuou no caso, ela descobriu que o cartório onde nasceu, no Estado do Pará, não adicionou o documento ao livro de registros de nascimento. Com isso, ela foi privada dos seus direitos civis e não conseguia emitir a segunda vida da identidade, por exemplo.

Depois de ser alvo de um furto, ela procurou um órgão público para emitir a 2ª via dos seus documentos pessoais. Como é necessário uma cópia da certidão de nascimento, ela procurou o Cartório de Registro Civil do Distrito de Apeú, na cidade de Castanhal, no Pará, onde nasceu.

No entanto, ela recebeu uma certidão negativa de nascimento. Ela conta que, ao questionar o cartório sobre a situação, foi informada que era comum o tabelião entregar a certidão diretamente aos pais, sem efetuar o registro dos dados no livro cartorário, necessário para a validação do documento.

DPE pediu urgência

O defensor público Leonardo Samuel Brito de Oliveira requereu com urgência o registro tardio da mulher. “Devido a falta de documentos, a requerente está sem poder praticar os atos da vida civil quando necessário, pois atualmente não tem nenhum documento para comprovar sua identidade”, argumentou.

A urgência, no entanto, foi recusado pela Vara de Fazendas Públicas e Registros Públicos de Trindade, sob a alegação de que não havia elementos que evidenciassem perigo ou risco ao resultado do processo.

A decisão foi recorrida pela defensora pública Ketlyn Chaves e o Tribunal de Justiça de Goiás, em decisão liminar, garantiu a imediata lavratura do registro de nascimento tardio.

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