Após recurso do MPGO, TJ reformou sentença e aplicou pena de oito anos e seis meses

O motorista de uma van que levava um grupo de estudante para o Colégio Estadual Alfredo Nasser, em Avelinópolis, foi condenado a oito anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, por estupro de vulnerável. A decisão é da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que reformou, por unanimidade, a primeira decisão e votou pela condenação do homem.

Relator do processo, o desembargador Leandro Crispim classificou a conduta do motorista como grave, pois, de acordo com ele, por exercer tal profissão, ele “deveria zelar pela integralidade das crianças e adolescentes”. “Todavia, aproveitou-se dos sentimentos de segurança e proteção que passa aos menores, inerentes ao seu cargo, para convencer a vítima a ceder às suas lascívias”, versou.

O acusado negou o crime e, em primeiro grau, foi absolvido na comarca de Araçu – a qual pertence o município de Avelinópolis, onde o crime aconteceu. Contudo, o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) ajuizou recurso, que foi acatado pelo colegiado. O relator ponderou que existem provas sólidas e suficientes para confirmar, de maneira inequívoca, a materialidade e autoria do delito. “Nos crimes de cunho sexual, a palavra da vítima, mormente quando uniforme e corroborada pelos demais elementos probatórios, é imperiosa para elucidação dos fatos”, explicou.

O caso

Segundo o processo, o motorista teria coibido uma garota de 12 anos a manter relação sexual com ele. De acodo com a vítima, que manteve a mesma versão dos fatos na fase inquisitiva e em juízo, bem como as testemunhas – uma funcionária da escola e a prima da menina – que alegaram ter visto várias investidas do homem, como aproximação e elogios, em relação à garota. A coordenadora da unidade de ensino e a professora também sustentaram que a menina era bastante reservada e nunca foi vista com algum namorado.

Além disso, o laudo de exame de corpo de delito atestou que ela havia tido relações sexuais (conjunção carnal antiga) – a perícia foi feita cinco meses após a data em que a vítima informou ter ocorrido o estupro.

A menina relatou que, em meados de setembro de 2012, eles estavam na porta da escola, quando o motorista a chamou para irem a outro lugar. Ela alegou que não imaginou as reais intenções do homem, que acabou levando-a para casa. Lá, ele pediu que ela tirasse a roupa e obrigou-a a fazer sexo, mesmo contra a vontade da garota. Ainda de acordo com os autos, a jovem tentou esconder o que tinha acontecido, mas, meses depois, acabou contando à mãe. (Com informações do Centro de Comunicação Social do TJ-GO)