Obra estava interrompida em virtude de questionamentos envolvendo supostos danos à Torre do Relógio, bem tombado pelo Instituto

Foto: Fernando Leite/ Jornal Opção

O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) informou ao Ministério Público Federal (MPF) que autorizou, na última terça-feira, 25, a continuidade da execução das obras do BRT no trecho da Avenida Goiás, entre a Rua 82 e Rua 1 (em ambos os lados), que estava interrompida em virtude de questionamentos envolvendo supostos danos à Torre do Relógio, bem tombado pelo Instituto.

O Iphan observou que não deverá ser adotado rolo compactador ‘pé de carneiro’ ou outro maquinário que gere a mesma vibração. Destacou, ainda, que são necessários avaliação prévia e monitoramento periódico dos bens tombados por parte dos responsáveis pela obra, a fim de assegurar a integridade desses bens e para que os danos existentes não sejam agravados.

O Iphan também informou ao MPF que o projeto de acompanhamento foi aprovado, e a autorização do Instituto no processo de licenciamento ambiental ocorrerá assim que a respectiva portaria, a ser expedida pelo Centro Nacional de Arqueologia, for publicada no Diário Oficial.

Com essas decisões, o Iphan acata recomendação do MPF, expedida em 14 de agosto deste ano, para que o instituto observasse o disposto no art. 20 e seu parágrafo único, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, em relação às obras do Corredor BRT de Goiânia, abstendo-se de adotar decisão, ou revendo as já adotadas, que não considerassem as suas respectivas consequências práticas, devendo, ainda, demonstrar a necessidade e adequação, inclusive em virtude das alternativas possíveis, sob pena de responsabilidade pessoal, nos termos da Lei de Improbidade Administrativa.