Após liminar, autor do projeto da “cura gay” ataca Conselho Federal de Psicologia
19 setembro 2017 às 12h56

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Decisão da Justiça Federal de Brasília abre prescedente para atendimento de “reversão sexual”. Autarquia vai recorrer da sentença

Autor do polêmico projeto da “cura gay”, o deputado federal goiano João Campos (PRB), ex-líder da bancada evangélica na Câmara, comemorou a decisão da última segunda-feira (18/9) da Justiça Federal de Brasília que permitiu, em caráter liminar, que a homossexualidade seja tratada como doença.
Na prática, a sentença dá aval para que psicólogos possam atender gays e lésbicas como doentes e possam fazer terapias de “reversão sexual” sem sofrer qualquer tipo de censura por parte do Conselho Federal de Psicologia (CFP). A liminar contraria resolução de 1999 do conselho que explicitamente proíbe a prática.
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Em entrevista na manhã desta terça-feira (19/9), o parlamentar criticou a resolução do CFP e fez ataques à autarquia. “A Justiça já decidiu, o que prova que nós estamos certos e Conselho Federal de Psciologia está errado”, disse.
“O CFP está aparelhado de ativistas e fundamentalistas desta área. Eles adotaram essa diminuição da cidadania do homossexual e desrespeito à liberdade profissional do psicólogo para poder impôr a ideologia deles, de que cidadao nasce gay e vai morrer gay. Para eles, o hetero se nascer hetero pode virar gay, mas o gay se nascer gay vai morrer gay”, opinou o deputado.
A decisão liminar do juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho mantém a integralidade do texto da Resolução 01/99, mas determina que o CFP a interprete de modo a não proibir que psicólogas (os) façam atendimento buscando reorientação sexual.
“Independente se tem cura ou não, o que se discute é a possibilidade do homossexual, querendo ser atendido por um profissional, poder procurar uma terapia e daí por diante”, defendeu o parlamentar.
A decisão considerada um equívoco pelos profissionais da área. Em nota ainda na última segunda-feira (18/9), o CFP disse que a liminar desconsidera as diretrizes éticas da resolução. “O Judiciário se equivoca, neste caso, ao desconsiderar a diretriz ética que embasa a resolução, que é reconhecer como legítimas as orientações sexuais não heteronormativas, sem as criminalizar ou patologizar. A decisão do juiz, valendo-se dos manuais psiquiátricos, reintroduz a perspectiva patologizante, ferindo o cerne da Resolução 01/99.”
A nota da autarquia continua afirmando que o processo ainda está em fase inicial e que a entidade representativa dos psicológos pretende recorrer em todas as instâncias possíveis.
A defesa da ação se baseou no fato de que a homossexualidade não é considerada patologia, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS) e que terapias de reversão sexual não têm resolutividade, como apontam estudos feitos pelas comunidades científicas nacional e internacional, além de provocarem sequelas e agravos ao sofrimento psíquico.