Os ministros do STF, por maioria, julgaram constitucional a lei do Amazonas que proíbe as concessionárias de serviços públicos de água e energia elétrica de efetuar o corte do fornecimento residencial de seus serviços

O vereador Leandro Sena (Republicanos), autor do Projeto de Lei que visa proibir o corte no fornecimento de energia elétrica, água e esgoto durante o período de estado de calamidade em Goiânia em razão da pandemia afirma que após a recente decisão do Superior Tribunal Federal (STF) que entendeu ser constitucional, irá dar celeridade a tramitação do projeto na Câmara Municipal.

A matéria foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e deve seguir para primeira votação em plenário. “Eu fiquei muito feliz em ver a grande Corte do país, o STF, dizer que é constitucional a lei que proíbe o corte de energia durante a pandemia. Dá legitimidade ao nosso projeto em tramitação na Câmara Municipal”.

Segundo o vereador, se aprovada, a lei irá trazer benefícios à todos os munícipes, principalmente, as famílias mais carentes e com dificuldades econômicas. “É uma oportunidade de ajudar essas famílias, primeiro para evitar aglomerações, visto que quando ocorre o corte muitos precisam ir para casa de outros familiares, aumentando a chance de contaminação por Covid. Além das dificuldades que enfrentam com o desemprego e da fome, então, esse projeto irá dar um fôlego para que essas famílias possam ter condições em um segundo momento, passando a pandemia, de pagar as suas obrigações”.

Decisão do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nessa segunda-feira, 31, que leis estaduais podem proibir cortes de energia durante a pandemia de coronavírus. Os ministros julgaram como constitucional, a lei do Amazonas que proíbe que as concessionárias de serviços públicos de água e energia elétrica cortem os serviços por falta de pagamento.

A decisão veio após a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) ter questionado o artigo 1º da lei 5.143/20 do Estado do Amazonas, que justamente proíbe o corte dos serviços por falta de pagamento no período da pandemia. A associação afirmou que proibir o corte é violar a competência privativa da União para legislar sobre o tema. 

O relator, ministro Marco Aurélio, afirmou que cabe à Advocacia-Geral da União (AGU) ser curadora do ato normativo que se tem como conflitante com a Carta da República. Ainda ressaltou que o texto constitucional não impede a elaboração de legislação estadual ou distrital que, preservando o núcleo relativo às normas gerais editadas pelo Congresso, venha a complementá-las, e não as substituir.