Candidato a vereador pelo Republicanos se envolveu em incidente com também candidato a vereador Fabrício Rosa (Psol) no dia 10 de outubro, quando foi flagrado utilizando carro de som de maneira irregular

Candidato a vereador, Edson Automóveis (Republicanos). Foto: Alberto Maia |Câmara de Goiânia

Acatando um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), o juiz José Carlos Duarte, da 146ª Zona Eleitoral, determinou aque candidato a vereador de Goiânia Edson Vieira Silva, o Edson Automóveis, não use carro de som na campanha. Atitude está em desacordo com a legislação eleitoral.

A pena para o descumprimento é uma multa cominatória fixada no valor de R$ 2 mil.

O pedido foi baseado em notícias que apontaram que o candidato Edson Automóveis (Republicanos) se envolveu em incidente com o também candidato a vereador Fabrício Rosa (Psol) no dia 10 de outubro, quando foi flagrado utilizando carro de som de maneira irregular.

Edson Automóveis teria intencionalmente danificado o veículo de Fabrício Rosa, que tentava registrar a irregularidade, o que ocasionou a condução de Edson à Central Geral de Flagrantes, onde foi ouvido pela polícia e liberado.

O candidato do Republicanos admitiu o fato de estar fazendo campanha e discursando em via pública em carro de som de sua propriedade.

“Pelo noticiado na mídia e admitido pelo próprio requerido em declarações perante a autoridade policial, restou apurado o uso irregular de carro de som pelo candidato em seu favor” defenderam os promotores.

“Em razão disto, a fim de cessar a propaganda eleitoral ao arrepio das normas eleitorais, mediante o abuso de instrumentos sonoros pelo candidato em prejuízo da população e da igualdade no pleito, postula-se perante este juízo o uso de seu poder de polícia sobre a propaganda eleitoral, em benefício da ordem pública e a fim de restabelecer a autoridade da legislação eleitoral”, concluíram.

Legislação eleitoral

É permitida a utilização de carro de som ou minitrio como meio de propaganda eleitoral apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios. Além disso, deve-se observar o limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora, medido a 7 metros de distância do veículo.

A conduta irregular do candidato ficou comprovada nos autos. Ao definir as medidas a serem tomadas, o magistrado ponderou sobre a necessidade de não apenas impor obrigação de não fazer ao representado, mas também fixar sanção pecuniária. Segundo José Carlos Duarte, sem essa sanção pecuniária, haveria o risco de a medida não ser eficaz, desequilibrando o processo democrático da disputa eleitoral.