Apesar de decisão judicial, prefeitura continuará cobrando aumento de IPTU e ITU
21 janeiro 2018 às 12h14

COMPARTILHAR
Secretário de Finanças, Alessandro Melo, afirma que administração vai recorrer da liminar assim que for oficialmente notificada
Apesar de decisão liminar na última sexta-feira (19), a prefeitura informou neste domingo (21/1), que continuará cobrando o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) como definido pela Lei 9.704 de 2015, ou seja, aplicando o aumento contínuo.
[relacionadas artigos=”115124″]
Isso porque, segundo a prefeitura, a decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal em favor do Sindicato dos Condomínios e Imobiliárias (Secovi) beneficia, em tese, aproximadamente 300 contribuintes proprietários de imóveis vazios localizados em setores da capital.
A gestão de Iris Rezende (MDB) também informou que irá recorrer da decisão assim que for notificada.
A liminar determinou suspensão da Lei Complementar Nº 308/17, que prevê a cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto Territorial Urbano (ITU) de acordo com a localização do imóvel. Com a decisão, volta a valer a Lei Complementar nº 265/2014, texto que havia instituído a cobrança dos impostos citados de acordo com o valor venal dos imóveis.
“É bom esclarecer que a cautelar suspendeu, apenas para esse grupo de pessoas, os efeitos da Lei Complementar 308, aprovada pela Câmara no ano passado, que resgatou os efeitos do texto original do artigo 17 do Código Tributário Municipal, que havia sido revogado pela LC 265 de 2014, que por seu turno pretendia extinguir a figura das chamadas zonas fiscais”, disse o secretário de Finanças, Alessandro Melo.
Deste forma, a cobrança, iniciada na última quinta-feira (18/1) continua. O contribuinte tem a opção de fazer o pagamento do IPTU em parcela única, com desconto de 10% à vista. Para tanto, deve efetuar pagamento até o dia 20 de fevereiro.
Já o pagamento do Imposto Territorial Urbano, aquele devido pelos terrenos e lotes vazios, vence já no dia 22 de janeiro e, assim como o IPTU, pode ser pago à vista com desconto de 10% ou parcelado em até 12 vezes, obedecendo a mesma regra da parcela mínima.