ANM notifica PF, Semad e AGU sobre exploração de águas termais na Chapada dos Veadeiros
04 setembro 2023 às 20h30
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O relatório da atuação da Agência Nacional de Mineração (ANM), que fechou três locais de águas termais na Chapada dos Veadeiros, atendeu a uma solicitação do Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria da República de Luziânia e Formosa. De acordo com o documento, a Termas Morro Vermelho, Termas Jequitibá e Éden Águas Termais exploravam os recursos minerais sem outorga ou qualquer licença.
O órgão, no último dia 31, notificou a Polícia Federal, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e Advocacia Geral da União (AGU) sobre a irregularidade na lavra (outorga do direito e uso de bens públicos) em Colinas do Sul/GO e Alto Paraíso de Goiás.
Procurada pelo Jornal Opção, a Semad ressaltou que “a exploração do minério ‘água termal’ pelos empreendimentos fiscalizados, na Chapada dos Veadeiros, é dispensada de licenciamento ambiental” [nota na íntegra ao fim da matéria].
A PF informou que “não comenta eventuais investigações em andamento” e a AGU não se manifestou até o fechamento da reportagem. A denúncia ao MPF foi feita pelo advogado Uarian Ferreira da Silva, que possui o direito de lavra das águas termais no local.
A visita técnica ocorreu dos dias 22 a 24 de agosto. Termas Jequitibá e Termas Morro Vermelho seria de proprietário de Valdomiro Gonçalves Santos. Ele relatou que mora no local com a família desde a década de 1990. Já a Éden Águas Termais, Dennis Torres Mostacatto se apresentou como dono. Na semana passada, Mostacatto falou com o Jornal Opção, mas desta vez ele não respondeu ao contato. A reportagem não conseguiu um meio de comunicação com Valdomiro. O espaço segue aberto.
Em novembro de 2017, a Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento (Segplan) constatou que a região de Morro Vermelho, onde se localiza o Termas Morro Vermelho, é de “terras devolutas sem documentação de registro de imóveis”. O documento cita que a área é localizada na divisa das cidades de Alto Paraíso de Goiás e Colinas do Sul, próximo da rodovia GO-239.
Neste caso, conforme a Lei 18.826/2015 (art 5º, III), de terras devolutas em Goiás, apenas quem possui direito de lavra pode solicitar direito de reserva aos territórios “que contenham minas e fontes de água minerais e termais passíveis de utilização industrial, terapêutica ou higiênica, bem como os terrenos adjacentes necessários a sua exploração”.
Detentor do direito de lavra, Uarian ressaltou ao Jornal Opção que viabiliza um projeto integrado para a exploração de águas termais na Chapada dos Veadeiros. Nesse sentido, mandou perfurar alguns poços no local, um deles fica em Niquelândia, que já passou por três estudos da ANM, falta uma para autorizar o uso do recurso mineral.
O advogado afirma que a Chapada dos Veadeiros não comporta o turismo de massa e precisa ser bastante diferente do negócio das grandes concentrações humanas dos tradicionais parques temáticos. “A temática de atração para o enclave de águas termais do projeto é a própria natureza da Chapada, o bioma conservado, a paisagem aberta, a geologia, a vegetação, a cantiga das águas, o ar e o céu limpo e estrelado, o silêncio, os costumes, as festas, as raízes, tradições e simplicidade do povo local”, pontua.
Acerca da situação na região, o Jornal Opção questionou a ANM; confira:
1 – Diante da falta de licença, quais serão os procedimentos para esses estabelecimentos se adequarem?
As águas termais para fins balneários são regidas pelo Código de Águas Minerais (Decreto-Lei 7841/1945) e, subsidiariamente, pelo Decreto-Lei 227/1967 (Código de Mineração). A questão da regularização esbarra no direito de prioridade de que trata o art. 18 do Código de Mineração.
A área onde se encontram os balneários interditados é licenciada ao responsável pela denúncia, que não conseguiu ingresso na mesma para realizar trabalhos de pesquisa mineral após obter tal permissão pela ANM. Tal situação ensejou na propositura de ação judicial pelo titular para liberação do acesso e consequente prosseguimento dos trabalhos de pesquisa.
2 – Qual é o prazo de regularização da exploração de águas termais?
A regularização não possui um prazo determinado. Depende de realização de trabalhos de pesquisa, submissão dos mesmos à aprovação, apresentação de projeto de aproveitamento econômico e licenciamento ambiental. No caso em particular, visto que a área já se encontra titulada por terceiros, sua regularização aos atuais proprietários dos empreendimentos não depende apenas da ANM.
3 – Os três estabelecimentos serão multadas por explorar recursos hídricos classificados como minerais?
As três empresas foram interditadas por força da Lei 8176/1991 (usurpação de bens da União) e Lei 9605/1998 (lei de crimes ambientais). Esta sanção será devidamente encaminhada aos órgãos de controle para prosseguimento das ações competentes (AGU, MPF e SEMAD) visando reparação dos danos identificados.
Turismo terapêutico
Outro conceito defendido por Uarian na Chapada dos Veadeiros é o turismo termal terapêutico. De acordo com ele, pesquisas prévias apontam que o recurso mineral é recomendável para tratamentos medicinais. Para tanto, o advogado conta que tem conversado com vários grupos interessados na atividade terapêutica, dentre os quais médicos representantes do núcleo de medicina termalista da Associação Nacional de Mineradores de Águas Termais (ANMAT).
“A medicina termalista é complementar ao cuidado habitual que é feito nas Unidades Básicas de Saúde [UBSs]”, ressalta. “Para ter acesso aos banhos termais, por exemplo, o paciente precisa ter a indicação de um profissional de saúde que atua na Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde”, arremata.
Nota da Semad na íntegra
Em relação ao pedido de posicionamento, a Semad esclarece:
A Agência Nacional de Mineração (ANM) é o órgão responsável pela regulação e fiscalização das atividades minerárias no país. A exploração do minério “água termal” pelos empreendimentos fiscalizados, na Chapada dos Veadeiros, é dispensada de licenciamento ambiental.
No entanto, os empreendimentos turísticos são passíveis de licenciamento ambiental, dependendo da sua capacidade instalada em número de pessoas por dia, conforme decreto estadual 9710/2020.
Após o recebimento da comunicação da ANM, a Semad mobilizará equipe de fiscalização para averiguar as questões relacionadas ao licenciamento ambiental do empreendimento turístico.
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Governo de Goiás
Veja na íntegram autuação da ANM:
Relatório da Segplan sobre terras devolutas
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