A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciou no último dia 25 de julho a aprovação da abertura de consulta pública para debater a proposta de Revisão Tarifária Periódica da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., com aplicação prevista a partir de 22 de outubro de 2023.

A empresa é responsável pelo fornecimento de energia elétrica a 3,3 milhões de unidades consumidoras distribuídas em 237 municípios do estado de Goiás. Esse processo visa discutir e revisar os valores tarifários para garantir um equilíbrio entre os custos operacionais da distribuidora e os interesses dos consumidores.

A consulta pública permite a participação e contribuição da população e de outros setores interessados na discussão antes que a revisão tarifária seja oficialmente implementada.

Confira, na tabela, os índices propostos:

EmpresaConsumidores residenciais – B1
Equatorial GO10,02%
Classe de Consumo – Consumidores cativos
Baixa tensão em médiaAlta tensão em médiaEfeito Médio para o consumidor
10,62%-3,91% (redução)6,56%

A diferença nos efeitos entre os grupos de consumo de energia elétrica se deve a duas principais razões: a variação dos itens de custos que compõem as tarifas e a aplicação de novas tarifas de referência (TR) calculadas nas revisões tarifárias.

O efeito médio da alta tensão diz respeito às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Já para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).

Dentre os fatores que mais impactaram na proposta de reajuste, destacam-se os custos relacionados às atividades de distribuição de energia elétrica.

Além disso, no processo, será debatida a definição dos limites correspondentes aos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC) da empresa para o período de 2024 a 2028.

A Consulta Pública n.º 025/023 receberá contribuições entre 26/7 e 1º/9 e contará com uma sessão pública presencial, que será realizada em 17/8 na cidade de Goiânia. As informações sobre a localização e o horário da sessão serão divulgadas posteriormente.

As contribuições poderão ser enviadas para os respectivos e-mails:

Revisão tarifária

A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão de serviços públicos. Cada um deles possui características específicas que os tornam distintos em termos de complexidade e abrangência.

A RTP é um processo mais complexo e abrangente, realizado em intervalos de tempo determinados pelos órgãos reguladores. Durante a RTP, são estabelecidos os seguintes elementos:

(i) Custo eficiente da distribuição (Parcela B): Nesse componente, são analisados os custos operacionais e de investimentos necessários para garantir a prestação adequada dos serviços de distribuição de energia. São consideradas despesas com pessoal, manutenção, investimentos em infraestrutura, entre outros.

(ii) Metas de qualidade e perdas de energia: Durante a RTP, são estipuladas metas e indicadores de qualidade dos serviços prestados pela concessionária, bem como as metas para redução de perdas de energia no sistema de distribuição.

(iii) Componentes do Fator X para o ciclo tarifário: O Fator X é um mecanismo utilizado para incentivar a eficiência das concessionárias ao longo do ciclo tarifário. Ele representa um desconto aplicado aos reajustes das tarifas para refletir ganhos de produtividade e eficiência operacional da empresa.

Por outro lado, o processo de RTA é mais simples e ocorre sempre nos anos em que não há RTP. Durante o RTA, é realizada uma atualização das tarifas para refletir a inflação acumulada no período, utilizando-se um índice específico previsto no contrato de concessão, geralmente o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

A atualização é feita subtraindo-se do índice de inflação um valor correspondente ao Fator X previamente estabelecido. Essa subtração tem o propósito de assegurar que parte do ganho de produtividade da empresa seja compartilhada com os consumidores por meio da redução no reajuste tarifário.

Em ambos os processos – RTP e RTA – são repassados aos consumidores os custos com a compra e transmissão de energia, além dos encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.

Equatorial

Em nota ao Jornal Opção, a Equatorial afirmou que as novas tarifas serão aplicadas a partir de 22 de outubro. Confira o posicionamento da empresa na íntegra:

“Conforme previsto no contrato de concessão e nas regras da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), a Equatorial Goiás está no processo da Revisão Tarifária Periódica, que se repete a cada cinco anos. A diretoria da ANEEL divulgou a abertura de consulta pública para discutir a proposta preliminar de Revisão Tarifária Periódica da distribuidora.

Vale destacar que o processo é conduzido pela ANEEL e os índices finais somente serão conhecidos em outubro, quando o assunto será deliberado pela Diretoria da ANEEL em Reunião Pública Ordinária. As novas tarifas serão aplicadas a partir de 22 de outubro do corrente ano.”

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