O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ministro Alexandre de Moraes negou pedido de suspensão de acordão que determinou a cassação do vereador por Goiânia Marlon Teixeira.

A decisão, assinada na sexta-feira, 29, cita decisão de novembro do ano passado analisada por Ricardo Lewandowski, que rejeitou o recurso da apresentado pelo ex-parlamentar.

A defesa de Marlon disse ao Jornal Opção que a decisão ainda cabe recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) e que o ex-vereador deve buscar a Corte “na expectativa que erro seja corrigido”.

Marlon Teixeira perdeu o mandato após constatação de fraude em cota de gênero pelo partido Cidadania durante as eleições municipais. Além dele, Professor Márcio também foi cassado pelo mesmo motivo.

A defesa do vereador pautou-se pela tese de que a alegada fraude não contou com a ação de nenhum dirigente do partido, que apenas viu movimentação de desistência por parte de uma candidata.

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