Alertas de desmatamento poderão dificultar acesso ao crédito rural a partir de 2027; entenda
22 outubro 2026 às 17h18

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Produtores rurais poderão enfrentar dificuldades para contratar crédito rural a partir de janeiro de 2027 caso suas propriedades apresentem alertas de desmatamento identificados por satélite. A exigência foi estabelecida pela Resolução nº 5.303 do Conselho Monetário Nacional (CMN) e prevê a comprovação da regularidade ambiental dos imóveis.
Segundo a advogada Tatiany Teixeira, presidente da Comissão de Direito do Agronegócio da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB/DF), a mudança exige atenção antecipada dos produtores, principalmente daqueles que dependem do financiamento para custear o plantio.
“Quanto mais ele trabalhar com a prevenção, melhor para ele”, afirma ao Jornal Opção. A advogada explica que o monitoramento por satélite identifica alterações na cobertura vegetal, mas não determina, por si só, se a supressão foi autorizada pelo órgão ambiental.
Por isso, produtores que tenham realizado intervenções regulares podem precisar apresentar documentos para comprovar a legalidade da atividade. “Às vezes, esses alertas chamam como se fossem ‘falso positivo’”, diz Tatiany.
Contestação pode levar meses
De acordo com a advogada, quando há um alerta associado ao imóvel, o produtor precisa reunir documentos que demonstrem a regularidade ambiental para viabilizar a análise do financiamento. A contestação pode ser feita por meio dos canais disponibilizados pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).
O procedimento, no entanto, pode comprometer o cronograma da atividade rural. Tatiany afirma que a análise e a baixa do alerta podem levar semanas ou meses, sem um prazo definido para a conclusão. “Dentro do agro, uma semana, duas semanas é um tempo muito precioso”, ressalta.
A demora preocupa porque o acesso aos recursos está diretamente ligado ao calendário agrícola. Eventuais atrasos podem prejudicar o planejamento da produção e exigir gastos adicionais com assistência técnica e regularização documental.
Para reduzir o risco de problemas, Tatiany recomenda que os produtores façam uma auditoria preventiva do Cadastro Ambiental Rural (CAR). A análise deve verificar a localização da reserva legal, possíveis sobreposições de áreas, a situação das áreas de preservação permanente (APPs) e o registro das áreas consolidadas.
Também é importante consultar a base do sistema TerraBrasilis, que permite verificar informações sobre alertas do Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite (Prodes). O produtor deve manter organizados documentos como autorizações ambientais, licenças para supressão de vegetação, registros de intervenções na propriedade e termos de compromisso relacionados à regularização ambiental.
Caso identifique um alerta indevido, a orientação é reunir as provas técnicas e documentais e apresentar a contestação o quanto antes. “Fazer uma auditoria no CAR dele seria o essencial, porque isso vai refletir”, afirma a advogada.
Regra terá aplicação escalonada
A exigência não começa a valer para todas as propriedades na mesma data. Conforme o calendário previsto na Resolução CMN nº 5.303, a verificação começa em 4 de janeiro de 2027 para imóveis com mais de 15 módulos fiscais. Para propriedades com área superior a quatro e de até 15 módulos fiscais, a aplicação começa em 1º de julho de 2027.
Já para imóveis de até quatro módulos fiscais, o prazo é 3 de janeiro de 2028. A norma prevê a verificação de supressão de vegetação nativa ocorrida após 31 de julho de 2019. Quando houver supressão identificada, a concessão de determinadas operações de crédito rural dependerá da apresentação de documentação prevista no Manual de Crédito Rural, que pode comprovar a autorização da intervenção ou a regularização ambiental, conforme o caso.
Tatiany avalia que a exigência também pode elevar os custos para produtores que precisem contratar profissionais para revisar cadastros, elaborar documentos técnicos ou regularizar pendências. Ela afirma ainda que as instituições financeiras tendem a adotar cautela na análise, diante das responsabilidades envolvidas na concessão do crédito.
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