Alego aprova projeto que muda regras do Ipasgo e inclui pais de servidores como dependentes
15 setembro 2021 às 18h58

COMPARTILHAR
A nova lei prevê que pais de servidores filiados ao Ipasgo poderão se inscrever como dependentes no plano, mediante pagamento de mensalidade individual, em valor correspondente à faixa etária e ao padrão de acomodação de internação
Com 22 votos favoráveis deputados aprovaram, em segunda votação, a matéria que dispõe sobre o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Goiás (Ipasgo Saúde). A matéria protocolada é de iniciativa do deputado Karlos Cabral (PDT), apensado ao projeto de lei nº 5096/20, do Delegado Humberto Teófilo (PSL), e ao de nº 1143/20, de autoria do deputado Sebastião Caroço (DEM).
O texto aprovado possibilita que ex-detentores de mandato eletivo possam permanecer vinculados ao plano, bem como um destaque, que permite a inscrição de servidores ou empregados públicos de outros entes da Federação, que estiverem à disposição do Estado.
Entre as alterações está garantia aos pais de servidores do Estado o direito de dependência no Ipasgo. Em tramitação desde o dia 28 de março de 2019, o projeto é um dos recordistas de votos no menu “Opine Cidadão” do portal da Alego. A matéria é uma reapresentação do deputado Karlos Cabral, que no início de 2018, um projeto de mesmo teor foi vetado pelo ex-governador José Eliton (PSDB). Os deputados, na ocasião, por sua vez, mantiveram o veto.
O projeto, segundo Karlos Cabral, atende dispositivo da Constituição Federal que remete aos pais o dever de cuidar dos filhos enquanto menores, e aos filhos maiores o dever de amparar os pais na sua velhice. “Nada mais justo que se aprove a presente proposição e garanta o direito de os filhos incluírem seus pais no seu plano de dependentes à assistência à saúde, disponibilizados pela lei, no Ipasgo”, defendeu.
A nova lei, se sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (DEM), prevê que os pais de servidores filiados ao Ipasgo poderão se inscrever como dependentes no plano, mediante pagamento de mensalidade individual indicada em tabela atuarial e descontada na conta corrente do titular, em valor correspondente à faixa etária e ao padrão de acomodação de internação.
Cabral explica que, seguindo o princípio da seguridade social, dentre os benefícios concedidos aos servidores públicos, a assistência à saúde deve ser estendida aos familiares do funcionalismo público. “Assim, estender aos pais a possibilidade de serem incluídos no plano de usuários do Ipasgo como dependentes, sob responsabilidade do titular da matrícula, é reconhecer aos servidores estaduais o benefício que os servidores federais já o possuem”, pontua.