Proposta que institui auxílio-saúde para servidores segue agora para sanção da Governadoria. Para redução de impactos financeiros, Gratificação por Incentivo Funcional deve ser reduzida e limitada até em 10%

O Projeto de Lei, n° 9287/21, que altera a Lei Estadual n° 15.122, foi aprovado em segunda votação no plenário da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego). Com 22 votos favoráveis e nenhum contrário, o projeto faz modificações no Plano de Cargos e Salários dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO). O objetivo é estabelecer o auxílio-saúde aos servidores efetivos e comissionados, além de reduzir os percentuais da Gratificação por Incentivo Funcional (GIF), que é aplicada apenas sobre a remuneração dos servidores efetivos.

Seguindo agora para a sanção da Governadoria, a matéria foi assinada pelo presidente do TCE, Edson José Ferraro. Em ofício ao presidente da Alego, Lissauer Vieira (PSB), foi explicado que o Conselho Nacional de Justiça regulamentou o programa de assistência à saúde suplementar para magistrados e servidores de todo o Poder Judiciário nacional. Porém, para reduzir impactos financeiros da proposta, foi apresentado, como medida compensatória, a redução escalonada do percentual do GIF, prevista atualmente, no art. 16-1,da Lei estadual nO15.122/2005.

Como motivo, é exposto que o direito à saúde deve ser tratado com a máxima prioridade, uma vez que faz parte do princípio da dignidade humana. “O Poder Público (a entidade, órgão, instituição ou Poder de Estado) deve zelar pela preservação da saúde, não só de seus dirigentes ou de seus membros, como também de seus servidores (princípio da isonomia ou da igualdade), justamente pela importância em si dessa preservação e, sobretudo, pelos desdobramentos decorrentes dela (preservação da saúde) para o alcance dos desafios enfrentados durante o exercício de suas atividades institucionais (profissionais)”, justifica, em documento, Edson José.

Redução de gastos

Para adotar a medida para estabelecer o auxílio-saúde, foi determinado que os servidores efetivos do Tribunal que possuem a conclusão de curso oficial de graduação, pós-graduação lato sensu ou stricto sensu, terão direito a uma Gratificação de Incentivo Funcional (GIF) limitada a 10% e incorporável aos proventos de aposentadoria e pensão. A proporção da redução deverá seguir os seguintes critérios:

  1. Para pessoas com titulo de Doutor, redução de 10% no GIF;
  2. Para pessoas com título de Mestre, redução de 7% no GIF;
  3. Se tratando de certificado Especialista, em curso com carga horária mínima de trezentos e sessenta horas-aula, a redução será de 5% no GIF; 
  4. Para pessoas com certificado de Graduação, redução de 3% no GIF.

Desta forma, calcula-se que o impacto da implantação do auxílio saúde dos servidores será de um total mensal de R$ 643.116, 85. Com a redução do GIF, estima-se que a média da redução será de 67% nos próximos 3 anos, ou seja, um total de R$ 312.279,82.