A Advocacia Geral da União se posicionou contrariamente à cautelar do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, que suspendeu a chamada “taxa do agro” em Goiás. Petição do advogado-geral da União, Jorge Messias, foi protocolada hoje, 13. Amanhã, 14, será a sessão virtual do STF que vai decidir sobre a manutenção ou derrubada da decisão.

A argumentação da AGU é de que contribuição é voluntária, não criando assim novo tributo. “Oferta-se ao contribuinte a opção de efetivar, ou não, o pagamento da contribuição para auferir benefícios fiscais e tratamentos diferenciados no âmbito estadual, o que denota a sua facultatividade. Logo, a contribuição objurgada apresenta-se como estímulo à inserção e manutenção no referido regime especial, e não como uma nova exação imposta pelo Poder Público”, argumenta a AGU.

Além disso, a petição considera que a cobrança não inviabiliza a atividade dos empresários do agronegócio e a cautelar não seria justificável por “perigo de demora”.

Conforme o texto da AGU: “se está diante de um ‘perigo da demora inverso’, eis que a concessão da liminar implica grave lesão aos cofres públicos e à economia pública – frustrando a capacidade de investimento do Estado de Goiás na área de atuação do Fundeinfra. Cuida-se, portanto, de antevista lesão ao interesse público (primário e secundário), a impedir o desenvolvimento da infraestrutura no Estado” (fl. 20 das informações do requerido). Nesses termos, resta também evidenciada a ausência de periculum in mora acerca da pretensão da requerente”.

Histórico da jurisprudência

Como informado no Jornal Opção, a cautelar de Toffoli diverge do histórico de julgamentos no STF envolvendo a constitucionalidade de fundos estaduais criados para financiar investimentos em infraestrutura, transportes e habitação. Na maioria dos casos, os estados oferecem um benefício fiscal de diferimento de ICMS condicionado ao recolhimento de uma contribuição não compulsória.