Advogado não tem profissão considerada de risco para renovação de porte de arma
19 junho 2018 às 19h50

COMPARTILHAR
Decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região foi unânime ao negar pedido de um profissional da área

Os desembargadores da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) foram unânimes ao confirmar, à um advogado, uma sentença que não reconheceu a profissão como atividade de risco para fins de renovação de porte de arma de fogo.
Em primeira instância, a Justiça resolveu que o profissional “não demonstrou a efetiva necessidade de renovação de porte de arma”, segundo exigências da Lei que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas.
Com o pedido foi negado, o advogado recorreu ao TRF-1 que considerou que a profissão de não se enquadra entre as atividades de risco.
Para o relator e juiz federal convocado da 6ª Turma, Pablo Zuniga, o porte de arma de fogo requer autorização de natureza jurídica. “A legislação permite que a administração pública analise a situação correta para decidir pela concessão ou não do porte” disse ele sendo seguido, em sua decisão, pelo colegiado.