COMPARTILHAR

Decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região foi unânime ao negar pedido de um profissional da área

Foto: Reprodução

Os desembargadores da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) foram unânimes ao confirmar, à um advogado, uma sentença que não reconheceu a profissão como atividade de risco para fins de renovação de porte de arma de fogo.

Em primeira instância, a Justiça resolveu que o profissional “não demonstrou a efetiva necessidade de renovação de porte de arma”, segundo exigências da Lei que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas.

Com o pedido foi negado, o advogado recorreu ao TRF-1 que considerou que a profissão de não se enquadra entre as atividades de risco.

Para o relator e juiz federal convocado da 6ª Turma, Pablo Zuniga, o porte de arma de fogo requer autorização de natureza jurídica. “A legislação permite que a administração pública analise a situação correta para decidir pela concessão ou não do porte” disse ele sendo seguido, em sua decisão, pelo colegiado.