Advogado explica que empresas não são obrigadas a liberar funcionários no dia do Corpus Christi

17 junho 2014 às 17h32

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A não ser em casos de leis estaduais, municipais ou convenções coletivas de trabalho, o dia não passa de uma data religiosa
O dia de Corpus Christi, data celebrada pela Igreja Católica, é visto por muitos como feriado. Sendo que neste ano será na quinta-feira (19/6), muitos já avisaram que irão folgar também na sexta-feira, emendando o “feriado”, coisa que brasileiro adora fazer. Entretanto, o que o advogado trabalhista Rafael Lara Martins explica é que na verdade o dia de Corpus Christi é um ponto facultativo, sendo que as empresas não são obrigadas a liberar seus funcionários.
Rafael Lara destaca que o funcionário pode ser dispensado caso haja leis estaduais, municipais ou convenções coletivas de trabalho que estipulem que a data deve ser feriado. Caso contrário, o dia não passa de uma data religiosa. “Os governos federal, estadual e municipal podem declarar o dia de Corpus Christi como ponto facultativo nas repartições públicas, fazendo com que muitas empresas privadas cogitem a folga. É um equívoco, já que os feriados nacionais estão expressamente previstos em lei”, explica o advogado.
O que costuma acontecer no Brasil é que as empresas acabam por liberar seus empregados nesta data. Entretanto, se um trabalhador que não tenha sido dispensado não comparecer ao serviço neste dia está sujeito a punições. “Se o empregador dispensar seus funcionários, ele não pode descontar as horas não trabalhadas. Caso o empregado decida, por conta própria, faltar ao trabalho, poderá sofrer consequências”, explica o advogado.
Dia de jogo da seleção brasileira não é feriado
Em dias de jogo da seleção brasileira, o clima no país é outro, com pessoas se apressando para se reunirem em casa ou em bares antes do início da partida. Parece feriado, mas o advogado Rafael Lara esclarece que dia de jogo da seleção brasileira é somente mais um dia comum para o trabalhador. “Caso não tenha sido decretado feriado na cidade em razão da Copa do Mundo, empresas não são obrigadas a liberar seus empregados”, explica.
De acordo com Rafael, entretanto, sempre há a possibilidade de um acordo entre o empregador e os funcionários. “A empresa poderá deliberar, por intermédio de regulamento interno, acordo coletivo ou por mera liberalidade, que os funcionários folguem em dias de jogos e compensem estas horas em outros dias da semana”, explica.
Além da possibilidade de não trabalhar no horário do jogo e compensar em outros dias (sem esquecer que o trabalhador não pode ficar à disposição da empresa por mais de 10 horas), Rafael Lara aponta que outra alternativa é o rodízio de folga. Neste sistema, alguns empregados poderiam trabalhar enquanto outros folgariam para assistir ao jogo, fazendo uma troca na próxima partida da seleção, sem prejuízo da compensação em outros dias da semana.
Entretanto, por outro lado, caso tenha sido decretado feriado na cidade e o funcionário for convocado para trabalhar, ele terá direito a receber um adicional de 100% sobre o valor de cada hora trabalhada. A maioria das 12 cidades que são sede da Copa terá ponto facultativo e horários diferenciados para trabalhadores.
Feriados Nacionais
A Lei nº 10.607, de 2002, estabelece que os feriados nacionais são: 1º de janeiro (Ano Novo); 21 de abril (Tiradentes); 1º de maio (Dia do Trabalho); 7 de setembro (Independência do Brasil); 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida); 2 de novembro (Finados); 15 de novembro (Proclamação da República) e 25 de dezembro (Natal). Além desses dias, Rafael Lara explica que são considerados feriados nacionais os dias de eleições gerais no país. Nesses feriados, segundo Rafael, o trabalho é proibido.