Advocacia não só termina em IA: atendimento, gestão de leads e transformação tecnológica
07 agosto 2026 às 10h28

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Pedro Lustosa do Amaral Hidasi
Ainda era estudante universitário quando se discutia o alcance da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro. De tão ampla, deveria ser nominada pelo que era, muito além do então CCB. Em 2010, foi rebatizada mais justamente, Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Ganhou até sigla, Lindb. É toda famosinha, até por ser influencer, e uma de suas frases mais conhecidas é o teor do artigo 3º: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”. Virou uma ordem com redação popular, a ninguém é dado desconhecer a lei.
Comparando-se o ensino jurídico às escolinhas de futebol, as aulas podem não formar futuros jogadores profissionais, mas no mínimo tem-se uma geração que cuida da saúde através do esporte. Na analogia, o acadêmico de Direito pode não seguir em alguma carreira jurídica, mas no mínimo cumpre o artigo 3º da Lindb. Os que se decidiram pela advocacia ficaram muito tempo com a organização do escritório dependendo de agendas físicas, anotações dispersas, planilhas e memória dos profissionais. Esse modelo ainda pode funcionar em estruturas reduzidas, mas é insuficiente quando recebe contatos por telefone, e-mail, redes sociais, formulários eletrônicos e aplicativos de mensagens.
Nesse cenário, a inteligência artificial pode contribuir para o atendimento inicial e a gestão dos chamados leads, pessoas que demonstraram interesse nos serviços ou solicitaram informação. No entanto, administrar contatos interessados não se confunde com induzir contratações ou estimular litígios, que são formas de captar clientes em afronta ao Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB.
A tecnologia pode organizar demandas espontaneamente recebidas, mas não deve ser utilizada para assediar pessoas, explorar situações de vulnerabilidade ou transformar problemas jurídicos em produtos de venda agressiva.
A gestão de leads com IA pode centralizar os contatos recebidos, registrar a origem de cada atendimento, identificar a área jurídica envolvida, organizar documentos, criar lembretes e acompanhar as etapas entre o primeiro contato e a eventual contratação. Também pode apontar mensagens sem resposta, duplicidade de cadastros, demora no retorno e gargalos que frequentemente provocam a perda de oportunidades.
Um sistema bem estruturado pode, por exemplo, reconhecer que determinado contato envolve possível urgência, encaminhá-lo à equipe adequada e solicitar informações iniciais. Entretanto, a ferramenta não deve concluir pela viabilidade do caso, prometer resultados ou substituir a consulta profissional. Realiza a triagem administrativa, porém, o diagnóstico jurídico continua exigindo análise humana.
O próprio Provimento nº 205/2021 permite o uso de chatbots para facilitar a comunicação, responder, coletar informações ou documento, sem afastar a pessoalidade, o poder decisório e a responsabilidade do advogado. Afinal, o cliente não apresenta apenas dados objetivos. Relata conflitos familiares, riscos patrimoniais, acusações, enfermidades, dívidas ou situações de vulnerabilidade. A escuta qualificada permite identificar elementos que um formulário automatizado talvez não consiga perceber, como medo, urgência, contradições e expectativas juridicamente inviáveis. A automação retira tarefas repetitivas para ampliar o tempo disponível ao trabalho intelectual. Explicar riscos, estabelecer estratégia, avaliar provas e orientar decisões permanecem sob responsabilidade profissional.
Outro aspecto relevante é que gerir leads envolve coleta e classificação, armazenar e compartilhar informações pessoais, operações submetidas à Lei Geral de Proteção de Dados. O escritório deve definir a finalidade do tratamento, restringir o acesso às informações necessárias e verificar como os fornecedores de tecnologia arquivam ou utilizam os dados inseridos nos sistemas.
A incorporação tecnológica, portanto, não consiste apenas na assinatura de uma plataforma. Exige governança, treinamento da equipe, definição de permissões, revisão humana, protocolos de segurança e critérios para o uso dos dados. Automatizar um processo desorganizado apenas torna a desorganização mais rápida.
Em 2026, o Conselho Federal da OAB anunciou um Plano Nacional de Integração de Inteligência Artificial na Advocacia. A iniciativa demonstra que o debate já não está restrito a saber se a tecnologia será utilizada, mas a estabelecer como será incorporada com segurança e responsabilidade. O advogado continua imprescindível, a que a IA torna dispensável é a parte do trabalho mecânico que consome a capacidade de atender, analisar e decidir. O risco maior não está apenas em utilizar a tecnologia de forma inadequada, mas também em ignorá-la e manter estruturas incapazes de responder às novas expectativas dos clientes. A IA administra o fluxo; a confiança continuará sendo construída pelo advogado, mais indispensável que a Lindb.
Pedro Lustosa do Amaral Hidasi é advogado.
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