Adolescentes que tentaram matar amiga em Trindade ficarão três anos internadas

01 novembro 2016 às 14h42

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Crime que chocou todo o País no início de outubro teve seu desfecho nesta semana

As quatro adolescentes que torturaram e planejaram o assassinato de uma amiga no município de Trindade terão que cumprir, como medida socioeducativa, três anos de internação. A sentença é da juíza Karine Unes Spineli Bastos, da 1ª Vara Cível, da Infância e da Juventude da comarca, proferida na segunda-feira (31/10).
O crime bárbaro, que teve repercussão nacional, ocorreu no último dia 29 de setembro. Motivadas por ciúmes, as quatro meninas, entre 13 e 16 anos, organizaram e executaram uma verdadeira sessão de tortura contra a outra jovem, de apenas 14 anos. As menores chegaram a cavar uma cova no fundo da residência de uma delas para enterrar o corpo da vítima, que conseguiu pular o muro e fugir.
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Usando o pretexto de uma falsa festa, as adolescentes atraíram a jovem até a casa de uma delas, dando início às agressões. As menores usaram um martelo, pedaços de pau e até um facão para torturar a vítima, que teve dez cortes na cabeça e três nas costas. A jovem chegou a ter o aparelho dentário retirado à força de sua boca por uma faca.
Em depoimento prestado à polícia, uma das adolescentes envolvidas confirmou a intenção de matar a menor, ao falar que, inicialmente, planejou cortar a cabeça da colega. Perguntada se havia se arrependido, a menina disse que sim, apenas por causa da preocupação que havia causado em sua mãe, mas não em relação ao que causou à vítima, apesar “dela ter ficado muito feia com as agressões, preferia que estivesse morta”.
Defesa
A defesa de duas das agressoras pediram à Justiça desclassificação do ato análogo a homicídio para ato análogo à lesão corporal grave. Os advogados alegaram, ainda, que as meninas teriam deixado, propositalmente, a vítima fugir.
Contudo, a juíza não acatou o pedido, uma vez que o relatório médico sobre as lesões da vítima concluiu que houve perigo concreto para a vida, com lesões múltiplas e extensas, risco de hemorragia e traumatismo craniano.
Além disso, a magistrada ponderou que o ato análogo a homicídio não se consumou por razões alheias à vontade das adolescentes. “Além de a vítima ter alegado categoricamente que conseguiu escapar devidamente a um descuido das representadas, algumas testemunhas ouvidas confirmaram que R. foi encontrada em fuga, muito machucada e ainda com as mãos amarradas”, conclui.
As defesas da jovem que filmou as agressões pelo celular e da menor que chegou ao local por último chegaram a pediu absolvição, prontamente negadas pela juíza. Para a magistrada, todas as adolescentes prestaram auxílio durante as etapas do plano, “minuciosamente arquitetado por vários dias”.