Presidente empossado do TSE, Luís Roberto Barroso cogitou na última sexta-feira, 1º, que pleito possa ser arrastado para dezembro, por causa de pandemia

Eleições municipais de 2020 (Foto: Reprodução)

Com a pandemia de Covid-19 em avanço crescente no Brasil, ainda é uma incógnita se as eleições municipais de 2020 serão realizadas. Eleito presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Luís Roberto Barroso já cogitou a possibilidade do pleito ser posposto. No entanto, ele declarou nesta sexta-feira, 1º, que, caso adiado, será por um período mínimo. “A data limite é dezembro, talvez o primeiro domingo de dezembro. Se possível, antes, em 15 de novembro”, afirmou.

Para o advogado especialista em Direito Eleitoral Julio Cesar Meirelles, nenhuma decisão definitiva será tomada antes que o novo presidente empossado do TSE possa discutir com a Corte Eleitoral. “Ainda que a Corte Eleitoral não seja competente para a medida, por óbvio deve ser consultada, em razão de ser órgão que organiza o pleito”, falou. “Concordo com a linha de que a decisão deve ser tomada somente no mês de junho, uma vez que no mês de julho se iniciará o período destinado às convenções partidárias (20 julho a 5 de agosto), ocasião em que a aglomeração de pessoas passa a ser teoricamente necessária”, explicou Meireles.

“Se as eleições forem adiadas, e penso que serão, serão adiadas para dezembro. Quando você consegue adiar em dois meses as eleições, também consegue arrastar para dois meses adiante as convenções partidárias. Eu acho que no mês de agosto já vai ser possível realizar essas convenções e iniciar o período eleitoral depois”, opinou o advogado.

Já Colemar José de Moura Filho, também especialista em Direito Eleitoral, acredita que a disputa não terá prazo dilatado. “Eu acredito que as eleições não serão e não devem ser adiadas, pois o prejuízo com o distanciamento de datas entre eleições é significativo, provocando um afastamento ainda maior do eleitor das urnas. O que impacta diretamente em princípios sensíveis para todos nós, como a própria democracia”, argumentou.

Ele diz que o calendário eleitoral, mesmo frente à pandemia, tem sido rigorosamente obedecido, tanto pela Justiça Eleitoral, quanto pelos eleitores e filiados. “Tivemos recentemente o término do prazo de filiação e o fechamento da janela partidária, ambos se deram em meio a pandemia, e não conheço relatos de que algo tenha sido prejudicado. Pelo contrário, o que chega a mim é o reconhecimento dos dirigentes partidários quanto a eficiência dos meios de comunicação disponibilizados pela Justiça Eleitoral, tendo notícia de que há cartorários resolvendo situação de eleitores e filiados inclusive em dias não úteis. O que mostra a sensibilidade e competência da Justiça Eleitoral em tempos de crise como estamos passando”, contou.

Para o advogado, caso o cenário da pandemia seja otimista, em julho “os partidos terão que inovar, aprimorar os meios de comunicação, a fim de proporcionar eventual convenção partidária de forma online”, com isso, poderão evitar aglomerações, o que ele acredita já estar sendo pensado por todos.

Colemar lembra que a última não realização das eleições, com prorrogação dos mandatos de prefeitos, vice, e vereadores, portanto a experiência em adiamento das eleições foi nos “anos de chumbo”. Por isso, ele entende que a decisão seria antidemocrática.

Burocracias

O advogado explicou que, para que o adiamento ocorra, alguns trâmites deverão acontecer no âmbito do legislativo. “A constituição federal vigente trouxe alguns pontos importantes que devem ser observados para que possa se falar em adiamento das eleições”, explicou. “O primeiro, é necessário uma Emenda Constitucional, aprovada por 3/5 dos membros da Câmara e do Senado Federal, em dois turnos, para que possa ser quebrada a previsão da periodicidade das eleições; segundo e mais difícil de ser quebrado, a constituição federal prevê em seu artigo 16, que as alterações na legislação eleitoral não podem ser colocadas em prática no ano em que são feitas. Logo, necessitaríamos, aqui, de uma alteração de entendimento da norma, o que abriria um precedente perigoso, podendo servir de base para futuros adiamentos menos necessários ou oportunos”, informou.

A solução, segundo Colemar, é que devem ser colocadas em prática com mais frequência as tecnologias, “devendo os pretensos candidatos explorarem esta ferramenta.”