Em coletiva de imprensa na tarde desta terça-feira, 11, o governador Ronaldo Caiado se manifestou sobre a sentença da Justiça Eleitoral que o condenou à inelegibilidade por apontado abuso de poder econômico, em decorrência de uma reunião com lideranças políticas e vereadores eleitos realizada no Palácio das Esmeraldas durante o pleito municipal.

O Executivo estadual afirmou que a sentença “extrapolou tudo” o que ele imaginava, mas disse ter certeza de sua reversão nas instâncias superiores. “Sempre pautei minha vida política no cumprimento das normas legais e jamais pratiquei um ilícito moral ou eleitoral que desabonasse minha trajetória de vida”, afirmou, em resposta à sentença proferida pela juíza Maria Umbelina Zorzetti, que determinou a inelegibilidade de Caiado por 8 anos e a cassação da chapa de Sandro Mabel e da vice-prefeita eleita, Cláudia Lira.

Vale destacar que a decisão não possui execução imediata e cabe recurso. Logo, o prefeito eleito e sua vice devem ser normalmente diplomados no próximo dia 19 de dezembro, para tomarem posse em 1º de janeiro de 2025.

Na coletiva de imprensa, Caiado afirmou que “acredita na Justiça” e que teve “cuidado absoluto durante a campanha eleitoral”. “Todas as reuniões políticas que fiz foram fora do Palácio. Gravei para mais de 200 prefeitos na sede do União Brasil. A reunião feita no Palácio foi institucional com vereadores eleitos e suplentes para tratar de um assunto que era extremamente delicado naquele momento”.

“A reunião existiu, mas não foi com intuito de fazer campanha eleitoral. Foi um encontro para frisar a preocupação que tínhamos com a realidade que Goiânia vive hoje e, além do mais, foi uma reunião fechada. O motivo maior era exatamente a preocupação que já tínhamos com a Saúde, lixo, dengue, falta de pagamentos e estruturas hospitalares em toda a capital”, continuou.

Segundo Caiado, reuniões do tipo são comuns e que situações parecidas foram aceitas por tribunais. “Existiram reuniões similares em outros períodos. Tivemos a presidente Dilma fazendo reuniões em 2014 no Palácio da Alvorada onde o ministro Dias Toffoli deu decisão favorável a ela, além de reuniões feitas por Bolsonaro, em 2022, do qual participei, e reuniões feitas no próprio Palácio da Esmeralda em 2018 (pelo então governador José Éliton), antes de eu sequer ser governador”, explicou.

Os casos citados pelo governador visam afirmar que o realizado por ele não teve irregularidades. Como reportado pelo Jornal Opção mais cedo, juristas discordam da decisão do TRE, muito por conta do princípio da proporcionalidade, a fragilidade das provas apresentadas e a contradição com a jurisprudência estabelecida pelos tribunais em casos semelhantes anteriormente.

A advogada Marina Almeida Morais, presidente da Comissão de Direito Político e Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil, destaca a importância de se observar a gravidade do caso para a imputação da pena. A juíza fundamentou sua sentença no Art. 73 do Código Eleitoral, que considera o uso de imóveis da administração do Estado para campanha uma conduta vedada. “As condutas vedadas, em geral, não geram cassação, mas a infração que causa a cassação tem de ser grave”, diz Marina Morais.

“Absolutamente respeito a sentença, mas minha opinião é de que não há gravidade suficiente para a cassação de registro de candidatura e inelegibilidade”, diz Marina Morais. “A jurisprudência no TSE exige para cassação a gravidade qualitativa (a transgressão foi socialmente reprovável? Afeta o reconhecimento das eleições?) e a quantitativa (quantos eleitores foram atingidos?). Nesses quesitos, é difícil estabelecer que jantares com vereadores comprometeram o pleito”, explicou

Jurisprudência

Em agosto de 2018, o colegiado do TRE rejeitou processo semelhante contra o então governador Marconi Perillo (PSDB) e seu candidato a sucessor, José Éliton (PSDB). Naquela ocasião, José Éliton, Raquel Teixeira (PSDB) e Lúcia Vânia (PSB) também realizaram reunião no Palácio das Esmeraldas com autoridades, que foi divulgada na imprensa e nas redes sociais. 

No processo se lê: “Os Representados José Eliton, Marconi Perillo e Lúcia Vânia, fizeram discurso ‘para ressaltar as qualidades pessoais dos candidatos que compõem a chapa majoritária, suas melhores condições para gerir o Estado de Goiás’”.

Em unanimidade, o colegiado do TRE-GO entendeu que, desde o ano de 1937, o Palácio é a residência oficial do governador do Estado, o que permite a exceção do artigo 73. O relatório também destacou que o Código Eleitoral veda atos públicos em imóveis da administração estadual, mas que a reunião realizada por José Éliton não foi um ato público, pois não permitiu o acesso de eleitores indistintamente. 

Em 2007, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Carlos Alberto Menezes Direito estabeleceu a jurisprudência: “A audiência concedida pelo titular do mandato, candidato à reeleição, em sua residência oficial não configura ato público para os efeitos do art. 73 da Lei nº 9.504/97, não relevando que seja amplamente noticiada, o que acontece em virtude da própria natureza do cargo que exerce.”

Tramitação

No Art. 257, o Código Eleitoral estabelece que, quando uma ação resulta na cassação de registro de candidatura, os recursos interpostos pela defesa têm efeito suspensivo. A decisão não produz efeito até sua confirmação por instâncias superiores. O prazo para a interposição de recurso é de três dias; com o período necessário para a distribuição do processo a um relator, e o recesso do Judiciário (20 de dezembro a 6 de janeiro), a diplomação e posse de Sandro Mabel devem ocorrer normalmente.

Coletiva de imprensa na íntegra – início em 32:27

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