Ação do MP-GO requer o fim da atuação de PMs voluntários
30 maio 2014 às 19h05
COMPARTILHAR
Conforme a Adin, “o poder policial” é um exercício exclusivo para agentes concursados
O Ministério Público de Goiás (MP-GO) propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adim) contra a lei que instituiu o Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual (Simve) na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros de Goiás. Conforme requerido na Adim, fica proibido que integrantes do Simve desempenhem “policiamento ostensivo ou qualquer outra atividade militar”.
Segundo o procurador-geral de Justiça, Lauro Machado Nogueira, a nova legislação nacional de regras gerais sobre o serviço militar voluntário delimita que a modalidade seja instituída apenas para serviços administrativos e auxiliares de saúde e de defesa civil. Dessa maneira, “o porte ou o uso de armas de fogo e o exercício do poder de polícia” se constituiriam em atividades exclusivas para agentes cujo processo de seleção se dê por meio de concurso público.
“Policiamento ostensivo, com efeito, não passa de atividade militar, a qual, sendo função policial, exige do agente público que a desempenhe o pertencimento aos quadros efetivos (membro da carreira) da Polícia Militar, selecionado, desse modo, em concurso público”, explicou o procurador-geral.
A ação também questiona o trecho da Lei Estadual nº 17.882/2012 referente às “atividades militares de competência estadual”, uma vez que, conforme a Constituição Federal, é atribuição da União estabelecer as normais gerais de organização das polícias militares e corpos de bombeiros.