Academias de ginástica de Goiás vão continuar pagando taxa sobre os direitos autorais de músicas
08 setembro 2014 às 13h24

COMPARTILHAR

As academias de ginástica de Goiás devem continuar pagando ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) a taxa sobre os direitos autorais das músicas tocadas em suas dependências. A decisão, monocrática, é do desembargador Zacarias Neves Coêlho, e se dá após um grupo de academias de Anápolis ajuizar pedido de tutela antecipada pleiteando a suspensão da cobrança.
As academias justificaram o pedido, que chegou a ser acatado em primeiro grau, alegando que este tipo de estabelecimento se igualou às instituições de ensino (que são livres do pagamento deste tributo). Todavia, o Ecad recorreu, argumentando que academias são estabelecimentos comerciais.
Explicando que a tutela antecipada é um instrumento judicial rápido, o que leva a discussão do mérito a ser feita em outro momento processual, o desembargador afirmou que, nesta etapa do processo, optou por declarar a cobrança do Ecad às academias justa. O magistrado tomou por base a súmula 63 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e também jurisprudência do próprio Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).
“Não vislumbro os pressupostos que, segundo a lei processual, possam dar ensejo ao deferimento de antecipação dos efeitos de tutela. Assim, estando matéria sumulada, não vejo verossimilhança nas alegações das academias, a ponto de justificar uma antecipação de tutela do provimento judicial”, concluiu Zacarias Neves Coêlho.