A aprovação, no dia 7 deste mês, do Projeto de Lei 198 de 2024 pela Câmara dos Deputados está provocando uma reviravolta no Direito das Famílias e Sucessões. O texto, que agora segue para o Senado, autoriza que processos de divórcio e dissolução de união estável continuem mesmo após o falecimento de uma das partes, uma mudança que promete impactar diretamente os direitos sucessórios.

Atualmente, o falecimento de um dos cônjuges pode interromper o processo de divórcio, o que mantém o vínculo conjugal e garante ao sobrevivente direitos sucessórios e previdenciários. Com a nova proposta, os herdeiros do falecido poderão dar continuidade ao processo, respeitando a vontade já expressa por quem pediu o divórcio antes de morrer.

A advogada Tatiana Naumann, especialista em Direito de Família e Sucessões, explica ao Jornal Opção que a jurisprudência atual exige que o falecido tenha manifestado expressamente o desejo de se divorciar. O projeto, no entanto, elimina essa exigência, permitindo que o divórcio seja efetivado mesmo sem manifestação formal, desde que o processo já esteja em curso.

Essa declaração, feita por uma advogada especialista e vice-presidente jovem da Comissão de Direito das Sucessões da OAB/GO, reflete um dos pontos mais controversos da proposta. Ela defende que o projeto corrige uma distorção comum: o direito à herança por parte de cônjuges que já estavam separados de fato, mas não formalizaram o divórcio.

“Hoje vemos muitos casos em que a pessoa já não convive como casada há anos, mas, por não ter formalizado o divórcio, acaba herdando bens que não ajudou a construir. Isso gera injustiça com os verdadeiros herdeiros e sobrecarrega o Judiciário com disputas que poderiam ser evitadas”, afirma.

Impacto prático e jurídico

Segundo a relatora do projeto, deputada Maria Arraes (Solidariedade), a proposta protege a autonomia da vontade do falecido e evita que situações indesejadas prejudiquem seus herdeiros. A medida também deve reduzir litígios e facilitar a partilha de bens, já que a configuração patrimonial muda completamente com o divórcio efetivado.

“O projeto vai colocar uma ‘pedra’ nessas discussões doutrinárias, se pode ou não pode. A partir do momento que pode, já vai haver o divórcio, a partilha, e consequentemente a sucessão”, afirma Tatiana Naumann.

A especialista finaliza apontando que com a proposta, o Código Civil passa a reconhecer que o desejo de se divorciar, manifestado antes da morte, deve prevalecer sobre o vínculo formal. Isso reforça a ideia de que o direito sucessório deve refletir a realidade da vida conjugal, e não apenas o status civil registrado em cartório.

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