A partir deste sábado, 21, candidatos que concorrem nas eleições municipais de 2024 não poderão ser presos, exceto em casos de flagrante delito, conforme estabelece o artigo 236 do Código Eleitoral. A medida entra em vigor 15 dias antes do primeiro turno, garantindo maior proteção aos concorrentes durante o processo eleitoral.

Além dos candidatos, mesários e fiscais de partido também estão protegidos pela mesma regra enquanto desempenham suas funções, sendo passíveis de prisão apenas em situações de flagrante. Para os eleitores, a proibição de prisão começa a valer no dia 1º de outubro, cinco dias antes do primeiro turno, e se estende até 48 horas após o encerramento da votação.

A exceção também é para casos de flagrante delito, sentença condenatória por crime inafiançável ou desrespeito ao salvo-conduto, que protege o direito de voto. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), qualquer prisão irregular deverá ser imediatamente revisada pelo juiz competente, que poderá relaxar a detenção e responsabilizar o agente responsável pela prisão.

Entre os dias 5 e 7 de outubro, e novamente entre 26 e 28 de outubro, devido à possibilidade de segundo turno, está proibido o transporte de armas e munições por colecionadores, atiradores e caçadores em todo o território nacional.

O flagrante delito, conforme o artigo 302 do Código de Processo Penal, ocorre quando a pessoa é pega cometendo o crime, logo após cometê-lo, sendo perseguida em flagrante ou encontrada com instrumentos que indiquem a autoria do crime, como armas.

O salvo-conduto, garantido pelo artigo 235 do Código Eleitoral, assegura a liberdade de voto, protegendo eleitores que sofram coerção física ou moral. Quem descumprir uma ordem de salvo-conduto pode ser preso por até cinco dias, mesmo fora de situação de flagrante.

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