A partir de novas provas, defesa de ex-vereador preso por tráfico consegue revisão criminal na Justiça
09 novembro 2020 às 12h21

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Para defesa, encabeçada pro Demóstenes Torres, acusação não passou de uma armação contra ex-vereador. Ele foi preso em 2013 em posse de seis porções de cocaína

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) julgou procedente uma revisão criminal proposta pelo ex-vereador da cidade Piranhas, Dilson Silva Brás, na última quarta-feira, 4. Após ser condenado pelo crime de tráfico de drogas, Caio Alcântara, advogado do escritório Demóstenes Torres, em companhia dos juristas Nemuel Kessler e Thiago Agelune, apresentou novas provas que demonstraram que a acusação não passou de uma armação.
O caso
Em 2013, o então vereador Dilson foi denunciado pelo Ministério Público por tráfico de drogas. Segundo o MP, no dia 07 novembro daquele ano, o político foi abordado por policiais civis, que, após busca veicular, encontraram em sua posse seis porções de cocaína.
Os entorpecentes estavam no banco traseiro e no assoalho do seu automóvel. Por esse fato, Dilson ficou mais de dois meses em prisão preventiva, foi condenado a uma pena de três anos de reclusão e 350 dias-multa, além de perder o mandato eletivo. A condenação transitou em julgado em outubro de 2015.
Reviravolta
No entanto, em 2019, se descobriu que tudo não passou de uma armação contra Dilson, criada, segundo a defesa do político, por Maurício Gomes Nunes (agente de polícia civil), Tarcísio Silvério de Souza (então suplente de vereador) e Uelson Ferreira dos Santos (vulgo “Piau”), sendo esse último teria sido, segundo os advogados, o responsável por “plantar” as porções de cocaína no veículo de Dilson.
O delegado corregedor da Polícia Civil de Goiás, Gil Bathaus, apurou que a empreitada visava afastar Dilson do cargo de vereador, possibilitando a posse de seu suplente, Tarcísio.
Para tanto, Tarcísio recebeu ajuda do agente de polícia Maurício, que tinha interesse pessoal em sua ascensão política. Segundo consta no processo, Dilson era contrário à realização de um concurso público no município de Piranhas, que foi feito após a perda do mandato dele e teve a esposa de Maurício como aprovada. Piau, pela participação, teria recebido benefício econômico de ambos.
Assim, o Ministério Público de Goiás chegou a denunciar Maurício, Tarcísio e Uelson por associação criminosa, denunciação caluniosa e corrupção ativa e passiva, mas o TJGO determinou o trancamento da ação penal, alegando que, antes, deveria ser anulada a sentença que condenou Dilson. Com o resultado do julgamento no último dia 4, a defesa diz que os envolvidos possivelmente se tornarão réus novamente.
Após a descoberta dos novos fatos, a defesa de Dilson, comandada em primeiro grau pelo próprio Demóstenes Torres, ajuizou justificação criminal e colheu depoimentos que apontavam o conluio.
Depois, foi apresentada revisão criminal, julgada procedente por 9 votos a 1 pela Seção Criminal do TJGO, acolhendo parecer favorável da Procuradoria-Geral de Justiça e seguindo voto do relator, desembargador Itaney Francisco Campos.
Ele reconheceu que as provas são fartas no sentido de que a prisão foi forjada. O revisor, desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, classificou o caso como “absurdo” ao dizer que o conluio ocorreu “para a desgraça de um cidadão condenado definitivamente por um crime grave como o tráfico de drogas”.
Também disse que, se fosse possível, o Estado deveria responder por sanções além de indenizar o inocentado. Ele ponderou ainda que o caso serve de modelo a ser seguido por outros advogados acerca do cabimento de revisão criminal.