TSE julga embargos de Marcelo Miranda nesta terça-feira (17)
17 abril 2018 às 11h53
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Recursos interpostos pelo chefe do poder Executivo e sua vice estão pautados para ser julgados nesta noite
O julgamento dos Embargos de Declaração do governador Marcelo Miranda (MDB) e da vice-governadora Cláudia Lelis (PV) está pautado para ocorrer nesta terça-feira (17/4) às 19 horas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O presidente da Corte, Ministro Luiz Fux, havia designado o julgamento para quinta-feira, 12, contudo, a intimação não obedeceu o prazo legal estabelecido pelo Regimento do TSE, que determina que a publicação da pauta deve ocorrer, pelo menos, 24h antes do julgamento, o que não foi o caso.
Não é comum haver modificações conceituais ou meritórias, em sede de embargos de declaração, visto que esta espécie de recurso visa apenas esclarecer obscuridades, contradições ou omissões. No caso específico, a peça de inconformismo interposta pelo advogado que representa os interesses da vice-governadora Claudia Lelis, questiona o fato dela não ter praticado atos de execução que levaram à cassação da chapa.
Neste caso, segundo jurisprudência dominante do próprio TSE, o membro da chapa que não praticou tais atos, deve ser cassado, conjuntamente – em razão da indivisibilidade da chapa – pelos atos daquele que porventura tenha praticado. Entretanto, tal fato não gera inelegibilidade. Este preceito não foi objeto de análise no julgamento do dia 22/03, quando o mérito da ação judicial foi apreciado.
É exatamente que isso Claudia Lelis quer o TSE declare, em sede de Embargos de Declaração, ou seja, mesmo que a chapa da qual participou tenha sido cassada, ela permanece elegível.
O assunto é para lá de polêmico e se um dos Ministros “comprar a ideia” e pedir vistas para um análise mais apurada, o julgamento poderá ser adiado sem data definida para ocorrer. Enquanto isso, Marcelo Miranda e sua vice, permaneceriam à frente do Palácio Araguaia, uma vez que, segundo liminar do Ministro Gilmar Mendes do Superior Tribunal Federal – STF, os gestores tocantinenses não podem ser afastados enquanto não houver julgamento final dos Embargos de Declaração.
Todavia, se o parecer do Ministério Público Eleitoral – que pugna pelo não acolhimento dos Embargos – for acatado pela maioria ampla dos Ministros, o mandato do governador Marcelo Miranda estará definitivamente encerrado após a publicação do acórdão, em edição extraordinária – ainda hoje – ou ordinária – 18/04 – no Diário de Justiça Eletrônico.