Entre outras penas, a condenação pede o ressarcimento de cerca de R$ 4,4 milhões aos cofres públicos


Após o voto da relatora, desembargadora Maysa Vendramini Rosal, acompanhado pela desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe e pelo juiz convocado Jocy Gomes de Almeida, a 3ª Turma da 1ª Câmara Cível do TJ/TO manteve – na íntegra – a decisão de primeira instância que condenou o ex-governador Carlos Henrique Gaguim Amorim (DEM) e outros seis réus por atos de improbidade administrativa.

Na decisão de primeiro grau, proferida pelo juiz Roniclay Alves de Morais, o ex-governador e os demais foram condenados, entre outras penas, a ressarcir, solidariamente, cerca de R$ 4,4 milhões aos cofres públicos, valor este acrescido de juros e correção monetária, a partir da data em que ocorreu o fato, e à perda da função pública, além suspensão dos direitos políticos por oito anos.

Licitação direcionada

“É fácil concluir que houve licitação direcionada, que os serviços da empresa vencedora não foram prestados na forma contratada, sendo voltados para uso pessoal do ex-governador, candidato à reeleição, para fins políticos, enriquecendo ilicitamente a empresa contratada”, frisou a desembargadora Maysa Vendramini referindo-se os atos de improbidade administrativa ocorreram no contrato nº 002/2009, firmado em 28 de janeiro de 2009 e aditado em 27 de janeiro de 2010.

O referido contrato era oriundo do edital de licitação na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preço nº 116/2008, no qual a Secretaria Estadual de Comunicação contratou a empresa Tocantins Market – Análise e Investigação de Mercado Ltda para implantar e operacionalizar a Central de Atendimento da Ouvidoria Geral do Estado do Tocantins, pelo prazo de 12 meses, no valor total de R$ 2.516.399,16.

Segundo os autos, o Serviço de Ouvidoria não foi prestado como previsto no contrato – ouvir críticas e sugestões sobre os serviços prestados pelo Estado do Tocantins. Ao contrário, teria sido usado para fins político-eleitoral, visto que serviu para realização de pesquisa de opinião, já que Gaguim era candidato, configurando uso da máquina pública e enriquecimento ilícito de terceiro através de licitação fraudulenta.