TRE-TO aprova prestação de contas de Dulce Miranda

10 fevereiro 2019 às 00h00

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Deputada havia sido condenada a devolver R$ 765 mil para o Fundo Especial de Financiamento de Campanha, mas teve embargos acatados pelo tribunal

A prestação de contas da deputada federal Dulce Miranda (MDB) junto ao TRE-TO que, num primeiro julgamento, havia sido considerada improcedente, foi revertida, na quinta-feira (7) após o julgamento dos embargos declaratórios interpostos pela defesa da parlamentar.
A Corte Eleitoral apreciou e acolheu os embargos por quatro votos a três e declarou legais os gastos de campanha das eleições de 2018, quando foi reeleita. Inicialmente, Dulce Miranda teve as contas rejeitadas e foi condenada a devolver R$ 765 mil do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). À época, a decisão preceituou que a emedebista não poderia repassar verba oriunda do FEFC para candidaturas masculinas, como fez em 2018.
Salvo melhor juízo, caso fosse mantida a condenação, a lei que foi elaborada para incentivar e prestigiar as candidaturas femininas não cumpriria seu papel, uma vez que prejudicaria a deputada exatamente pelo fato de ser mulher. Essa interpretação equivocada foi sanada, o que abre o leque jurisprudencial para que candidaturas femininas possam dobrar com candidaturas masculinas, ao invés de se manterem isoladas.
É lógico que a decisão é passível de recurso, por parte do Ministério Público Eleitoral, contudo, a reversão do julgado joga um balde de água fria nas pretensões do PSB estadual que, segundo fontes confiáveis, já havia contratado renomada banca de advogados em Brasília, com a finalidade de acompanhar o processo e, se fosse o caso, fazer parte da lide na condição de terceiro interessado. É que o suplente de Dulce Miranda, de acordo com a coligação registrada nas eleições ordinárias de 2018, é o vereador de Palmas Tiago Andrino (PSB), um dos referenciais da sigla no Tocantins.