Prefeito Ronaldo Dimas | Foto: reprodução/ Facebook

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins decidiu, em sessão realizada na terça-feira, 4, rejeitar por unanimidade o recurso da deputada estadual Valderez Castelo Branco (PP) que pedia a cassação do mandato do prefeito de Araguaína, Ronaldo Dimas (PR). Na mesma sentença, a Corte acatou o recurso interposto pelo republicano para reformar sentença de primeiro grau e julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije). Os políticos foram adversários na disputa pelo Paço de Araguaína no ano passado.

Na ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral e pela coligação Unidos por Araguaína e Valderez Castelo Branco Martins, foi denunciado suposto abuso de poder político e conduta vedada a agente público, pleiteando assim a cassação do mandato de Ronaldo Dimas, e do vice-prefeito Fraudineis Fiomare (PSB), devido a participação de servidores municipais da educação no desfile de 7 de setembro da cidade com adereços de campanha.

A 1ª Zona Eleitoral de Araguaína, gerida pelo juiz Sérgio Aparecido Paio, opinou pela desfiguração do abuso de poder político de Dimas e Fiomare, mas entendeu que houve caracterização de conduta vedada e chegou a aplicar multa de R$ 106 mil aos gestores reeleitos. O TRE-TO acatou a tese da defesa e deu provimento ao recurso absolvendo Dimas e Fraudineis.

As multas anteriormente impostas também foram excluídas. Segundo o advogado da chapa do prefeito, Leandro Manzano, ficou nítido que os servidores que desfilaram trajando adereços da campanha de Dimas fizeram de forma espontânea e isolada. “Espontânea, pois não houve qualquer pedido ou determinação por parte da administração pública. Isolada, pois dentre as 2 mil pessoas que desfilaram apenas seis foram identificadas com trajes que faziam alusão à candidatura”, argumentou.