Corte ainda não definiu quem pode ou não participar do pleito

Desembargador Marco Anthony Villas Boas – Presidente do TRE-TO

Na terça-feira (3/4), os juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) decidiram sobre a resolução que irá regulamentar a eleição suplementar a ser realizada no próximo dia 3 de junho.

Conforme houvera adiantado quando deu posse ao governador interino Mauro Carlesse (PHS), o presidente do TRE, Marco Villas Boas, conduziu a sessão no sentido de respeitar a Constituição Federal e as leis complementares, sem, entretanto, tratar de dois pontos polêmicos: o prazo de desincompatibilização dos prefeitos e a filiação partidária. Ele foi enfático: “Não se pode suprimir ou ampliar direitos por resolução”, afirmou.

Durante a sessão, o presidente do TRE-TO, falou sobre a importância de se atentar às regras constitucionais. Quanto ao Registro de Candidatura o desembargador afirmou que as Resoluções não tratarão de casos concretos.

“Qualquer conflito de direito fundamental, qualquer invocação de direito fundamental, qualquer pedido de aplicação da Constituição Federal, de conformação da legislação ordinária ao texto da Constituição, ela deve ser feita judicialmente, e qual a oportunidade de fazer isso, com o pedido de registro de candidatura, porque aí, cabe ao judiciário, a guarda e a interpretação da constituição e isso se faz com razões jurídicas bem explícitas com amplitude de defesa porque nós estamos tratando de direitos fundamentais”, ressaltou Villas Boas.

Dessa forma, todos os pré-candidatos – após as convenções (09 a 12/04) de suas siglas – poderão registrar suas candidaturas, que serão submetidas, caso a caso, a um juízo de admissibilidade por parte da Corte eleitoral.

Sem regras específicas e seguindo o parágrafo 6º do artigo 14 da Constituição Federal, que estabelece que os candidatos deverão provar que possuem seis meses de domicílio eleitoral, de filiação partidária e de desincompatibilização, o ex-prefeito de Palmas Carlos Amastha (PSB) e a senadora Kátia Abreu (PDT), estariam fora da disputa, uma vez que o primeiro não se desvinculou do cargo que exercia e, a segunda, por não estar filiada a nenhum partido, no retromencionado prazo.

O TRE-TO, ao ensejo, estabeleceu o calendário das eleições suplementares:

Convenções: de 9 a 12 de abril

Registro de candidatura: até as 19 horas de 16 de abril

Impugnações: cinco dias a partir do dia 17 de abril

Julgamento dos pedidos de candidatura: até 18 de maio

1º turno: 03/06/2018

2º turno (se houver): 24 de junho

Propaganda eleitoral:

1º turno: de 17 de abril a 2 de junho

2º turno: de 4 a 23 de junho

Propaganda de rádio e TV:

1º turno: de 17 a 31 de maio

2º turno: a partir de 48 horas da proclamação dos resultados do 1º turno até 22 de junho