TRE define tempo de cada partido ou coligação da propaganda eleitoral gratuita no Rádio e na TV
19 agosto 2022 às 08h02
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O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), realizou nesta quinta-feira, 18, durante reunião para elaboração do Plano de Mídia, a distribuição do tempo do horário eleitoral e fez o sorteio ordem de veiculação da propaganda eleitoral gratuita no Rádio e na TV. A reunião foi presidida pela desembargadora Jacqueline Adorno, juíza auxiliar do Tribunal para as Eleições 2022.
A TV Anhanguera, afiliada da Rede Globo, será a emissora cabeça de rede, que vai receber os arquivos de áudio e de vídeo e fará a transmissão dos programas eleitorais dentro do horário eleitoral. O horário eleitoral será transmitido em dois blocos diários de segunda a sábado. Às segundas, quartas e sextas serão veiculados programas eleitorais de candidatos aos cargos de governador, senador e deputado estadual. Às terças, quintas e sábados serão veiculados programas eleitorais de candidatos aos cargos de presidente e deputado federal.
De acordo com a distribuição do horário, os candidatos Wanderlei Barbosa, Ronaldo Dimas, Paulo Moura, Irajá Abreu e Karol Chaves terão direito a horário eleitoral, sendo que Wanderlei terá o maior tempo, com 4 minutos e 36 segundos e Karol Chaves, com o menor tempo, apenas 26 segundos.
Confira a distribuição do tempo por partido ou coligação, de acordo com as normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
- Coligação União Pelo Tocantins (PSDB/CIDADANIA, Republicanos, PDT, PTB, União, Solidariedade) – 4 minutos e 36 segundos;
- Coligação A Transformação Que o Tocantins Precisa (MDB, PODE, PL) – 2 minutos e 4 segundos;
- Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) – 1 minuto e 45 segundos;
- Coligação O Futuro é Pra Já (PSD, AVANTE) – 1 minuto e 8 segundos;
- Federação PSOL/Rede – 26 segundos.
Os partidos DC, AGIR, PSTU, PMB, PCB, UP, PMN, PCO E PRTB não terão propagandas veiculadas no horário por não terem atingido percentuais definidos pelas normas do TSE.
Propaganda eleitoral
O horário gratuito da propaganda eleitoral, relativo ao primeiro turno será reservado ao período de 26 de agosto a 29 de setembro, abrangendo rádios comerciais, rádios comunitárias, televisão em VHF e UHF, TV por assinatura do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou das Câmaras Municipais. Em caso de segundo turno, a propaganda será transmitida de 7 a 28 de setembro, com exibição de segunda a sábado.