Sandoval Cardoso e ex-secretários deverão responder criminalmente por irresponsabilidade fiscal no governo
Sandoval Cardoso e ex-secretários deverão responder criminalmente por irresponsabilidade fiscal no governo

Tramitam na Justiça notícias-crime contra o ex-governador Sandoval Cardoso (SD) e mais nove auxiliares seus. A ação foi movida pelo Governo do Tocantins, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE). As notícias-crime têm como fundamento os decretos editados na gestão anterior que concediam benefícios indevidos a várias categorias de servidores, fazendo com que o Estado descumprisse os limites legais que a Lei de Respon­sabilidade Fiscal  (LRF) prevê para pagamento da folha. Os decretos que concediam os benefícios foram revogados na última quarta-feira, 11.

De acordo com o PGE, as ações visam garantir a governabilidade da atual gestão estadual, obedecendo aos limites legais da LRF e aos limites da Lei Complementar 101/00 que preveem reclusão e perda de mandato ao gestor que ultrapassar o limite legal de gastos com pessoal, estipulado em 49% da renda líquida do Estado.

Desde o primeiro dia do ano, a Procuradoria vem estudando caso a caso quanto à viabilidade financeira daqueles atos publicados em 2014, com início de anuência para janeiro de 2015. A Procuradoria supõe que houve má-fé por parte da gestão passada na concessão dos benefícios concedidos a determinados servidores estatutários.

Para a PGE, deverão responder na Justiça pelos atos criminosos o ex-governador Sandoval Lôbo Cardoso, além dos ex-secretários: de Admi­nistração, Lúcio Masca­renhas Mar­tins; da Fazenda, Joa­quim Carlos Parente Júnior; de Saúde, Márcio Carvalho da Silva Correia; de Educação e Cultura, Adriana da Costa Pereira Aguiar; e de Segurança Pública, José Eliú de Andrada Jurubeba.

Além deles, o ex-presidente do Instituto de Desenvolvimento Rural do Tocantins (Ruraltins), Miuky Hyashida, o ex-presidente do Instituto Natureza do To­cantins (Naturatins), Stalin Beze Bucar, e o ex-presidente da Agên­cia de Defesa Agropecuária do Estado do To­cantins (Adapec), Marcelo Aguiar Inocente.

Para a Procuradoria, todas estas pessoas teriam ou deveriam ter ciência do impacto que tais benefícios e concessões causariam, na já inflacionada, folha de pagamento do funcionalismo público estadual do Estado.