Tramitam na Justiça estadual notícias-crime contra Sandoval Cardoso e nove outros ex-gestores do Estado

21 fevereiro 2015 às 10h42

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Tramitam na Justiça notícias-crime contra o ex-governador Sandoval Cardoso (SD) e mais nove auxiliares seus. A ação foi movida pelo Governo do Tocantins, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE). As notícias-crime têm como fundamento os decretos editados na gestão anterior que concediam benefícios indevidos a várias categorias de servidores, fazendo com que o Estado descumprisse os limites legais que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) prevê para pagamento da folha. Os decretos que concediam os benefícios foram revogados na última quarta-feira, 11.
De acordo com o PGE, as ações visam garantir a governabilidade da atual gestão estadual, obedecendo aos limites legais da LRF e aos limites da Lei Complementar 101/00 que preveem reclusão e perda de mandato ao gestor que ultrapassar o limite legal de gastos com pessoal, estipulado em 49% da renda líquida do Estado.
Desde o primeiro dia do ano, a Procuradoria vem estudando caso a caso quanto à viabilidade financeira daqueles atos publicados em 2014, com início de anuência para janeiro de 2015. A Procuradoria supõe que houve má-fé por parte da gestão passada na concessão dos benefícios concedidos a determinados servidores estatutários.
Para a PGE, deverão responder na Justiça pelos atos criminosos o ex-governador Sandoval Lôbo Cardoso, além dos ex-secretários: de Administração, Lúcio Mascarenhas Martins; da Fazenda, Joaquim Carlos Parente Júnior; de Saúde, Márcio Carvalho da Silva Correia; de Educação e Cultura, Adriana da Costa Pereira Aguiar; e de Segurança Pública, José Eliú de Andrada Jurubeba.
Além deles, o ex-presidente do Instituto de Desenvolvimento Rural do Tocantins (Ruraltins), Miuky Hyashida, o ex-presidente do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), Stalin Beze Bucar, e o ex-presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins (Adapec), Marcelo Aguiar Inocente.
Para a Procuradoria, todas estas pessoas teriam ou deveriam ter ciência do impacto que tais benefícios e concessões causariam, na já inflacionada, folha de pagamento do funcionalismo público estadual do Estado.