TJ-TO julga inconstitucionais leis que promoviam PM e Bombeiros
17 outubro 2015 às 12h37
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Dock Junior
A tarde de quinta-feira, 15, foi marcada pelo julgamento por parte do Tribunal de Justiça do Tocantins da inconstitucionalidade das leis, sancionadas pelo ex-governador Sandoval Cardoso (SD), acerca das promoções de policiais militares e bombeiros em 2014. À época, o ex-governador realizou 506 promoções por “excepcionalidade”, que, somadas às ocorridas em novembro, dariam um total de 2.149 beneficiados. Por oito votos a quatro, a Corte Suprema do Estado do Tocantins julgou como inconstitucionais aquelas legislações.
O governador Marcelo Miranda (PMDB), após tomar posse em janeiro de 2015, avaliou a plausibilidade jurídica das leis, e propôs, em fevereiro, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que questionou a lei 2.921/2014, que reestruturava o Plano de Cargos e Carreiras do Corpo de Bombeiros; a lei 2.922/2014, que reestruturava o Plano de Cargos e Carreira da Polícia Militar; a lei 2.924/2014 que alterou os critérios de promoções na PM-TO e a lei 2.925, que instituiu a promoção especial por tempo de serviço na PM. O chefe do Executivo também arguiu os decretos nº 5.134/2014, e 5.165/2014, que reduziram à metade o interstício para a promoção no quadro de oficiais da PM e Bombeiros, respectivamente.
O Executivo considerou que as promoções foram um devaneio administrativo, fruto de um governo sem compromisso com o equilíbrio das contas do Estado, que, de forma nunca vista no Tocantins, abusou de sua irresponsabilidade com o equilíbrio entre os gastos ascendentes e arrecadação estagnada. Caso fossem mantidas, as promoções aumentariam as despesas em aproximadamente 37 milhões de reais por ano.