Sandoval Cardoso: “bomba” para sucessor antes de sair
Sandoval Cardoso: “bomba” para sucessor antes de sair

Dock Junior

A tarde de quinta-feira, 15, foi marcada pelo julgamento por parte do Tribunal de Justiça do Tocantins da inconstitucionalidade das leis, sancionadas pelo ex-governador Sandoval Cardoso (SD), acerca das promoções de policiais militares e bombeiros em 2014. À época, o ex-governador realizou 506 promoções por “excepcionalidade”, que, somadas às ocorridas em novembro, dariam um total de 2.149 beneficiados. Por oito votos a quatro, a Corte Su­prema do Estado do Tocantins julgou como inconstitucionais aquelas legislações.

O governador Marcelo Miranda (PMDB), após tomar posse em janeiro de 2015, avaliou a plausibilidade jurídica das leis, e propôs, em fevereiro, uma Ação Direta de Incons­titucionalidade que questionou a lei 2.921/2014, que reestruturava o Plano de Cargos e Carreiras do Corpo de Bom­beiros; a lei 2.922/2014, que reestruturava o Plano de Cargos e Carreira da Polícia Militar; a lei 2.924/2014 que alterou os critérios de promoções na PM-TO e a lei 2.925, que instituiu a promoção especial por tempo de serviço na PM. O chefe do Executivo também arguiu os decretos nº 5.134/2014, e 5.165/2014, que reduziram à metade o interstício para a promoção no quadro de oficiais da PM e Bom­beiros, respectivamente.

O Executivo considerou que as promoções foram um devaneio administrativo, fruto de um governo sem compromisso com o equilíbrio das contas do Estado, que, de forma nunca vista no To­cantins, abusou de sua irresponsabilidade com o equilíbrio entre os gastos ascendentes e arrecadação estagnada. Caso fossem mantidas, as promoções aumentariam as despesas em aproximadamente 37 milhões de reais por ano.