Suspensa ação penal contra governador do Tocantins
25 março 2016 às 16h45
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Na sessão extraordinária de sexta-feira, 18, foi aprovado o projeto de decreto legislativo com o parecer do deputado estadual Nilton Franco (PMDB) que negou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorização para processar o governador Marcelo Miranda (PMDB) durante seu mandato. Em votação aberta e nominal, 21 dos 22 deputados presentes se manifestaram pela suspensão do processo. Apenas o parlamentar Eduardo Siqueira Campos (DEM) votou contra.
A consulta à Assembleia é uma exigência da Constituição do Estado e, no caso, trata da ação proposta pelo Ministério Público Federal por contratos celebrados sem licitação pela Secretaria de Saúde.
Por razões diferentes, os demais se manifestaram pela interrupção do processo. Para o petista Zé Roberto, o Ministério Público Federal, autor da ação contra o governador, se utiliza de uma tese criada na Alemanha nazista para promover perseguições políticas. O deputado se referiu à teoria jurídica do domínio do fato, segundo a qual, o ato criminoso de um subordinado, no exercício da função, envolveria, necessariamente, a participação de seu chefe como coautor. Para Zé Roberto, a tese permite que pessoas sejam condenadas sem provas.
Já o deputado e advogado Ricardo Ayres (PSB) esclareceu que a votação não prejudica o processo penal contra Marcelo Miranda porque, no caso, não há prescrição – perda do direito de acionar judicialmente alguém por algum crime. De acordo com Ayres, após deixar a governadoria, a ação contra Marcelo voltará a tramitar normalmente. O deputado afirmou ainda que Marcelo Miranda não é gestor ou ordenador do contrato citado no processo e que entende que não lhe cabe responder por isso.
O deputado Eli Borges (Pros) disse não ver provas contundentes contra o governador. Ao passo que o parlamentar Valdemar Júnior (PMDB) recorreu à presunção da inocência e disse que pendências jurídicas têm sido um empecilho ao crescimento do Tocantins. Em tom descontraído, o deputado Rocha Miranda (PMDB) declarou que se Jesus Cristo fosse político também passaria o resto da vida a responder processos.
Relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), o deputado Nilton Franco (PMDB) sustentou que não há ocorrência ilícita ou erro na dispensa de licitação. Nilton alegou que a Procuradoria-Geral do Estado avalizou o contrato e que o Tocantins não merece mais esse fator de instabilidade.