Ex-prefeito de Palmas foi condenado em 2012, mas havia conseguido homologar candidatura por meio de liminar do TRF

Ex-prefeito Raul Filho: multa e impossibilidade de se candidatar
Ex-prefeito Raul Filho está inelegível | Foto: Reprodução

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu na noite da última quarta-feira (28/9) uma liminar do Tribunal Regional Federal (TRF1), que permitia a candidatura de Raul Filho (PR) à Prefeitura de Palmas.

Com a decisão do ministro Nefi Cordeiro, Raul Filho volta a ficar inelegível. Em 2012 ele foi condenado por crime ambiental por ter construído em área de preservação ambiental e, portanto, foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa.

Em agosto deste ano ele conseguiu suspender a inelegibilidade após entrar com pedido de revisão criminal ainda no início de 2016. A liminar foi concedida pelo TRF1 em decisão monocrática, em 25 de agosto.

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com reclamação no STJ contra essa decisão do TRF1. Para o MPF, o desembargador que concedeu a liminar usurpou competência do STJ ao deferir a liminar, já que a decisão nesse tipo de caso deve ser sempre tomada por órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça. O ministro relator da reclamação, Nefi Cordeiro, acatou as argumentações do MPF.

“Realmente, tratando-se de ação originária, competente para o recurso seria este Superior Tribunal de Justiça, de modo que apenas a esta corte caberia o exame, pelo colegiado, da pretensão deferida de sustar a inelegibilidade do condenado”, argumentou Cordeiro.

Em sua decisão, o magistrado solicitou informações ao TRF1 sobre a liminar concedida, que fica suspensa até o exame definitivo da reclamação apresentada pelo MPF (Com informações STJ)

Outro lado

De acordo com o advogado do candidato Raul Filho, Marcelo Cordeiro ao deferir o registro de candidatura, o TRE confirma todas as condições para que o republicano seja candidato. “Raul Filho está apto a ser votado, sem nenhum impedimento jurídico. O que o eleitor precisa que chegue até ele são informações eleitorais honestas, para que tenha condições de fazer sua opção eleitoral de forma consciente”, avaliou.

Segundo Marcelo Cordeiro a decisão monocrática ministro Nefi Cordeiro do Superior Tribunal de Justiça em “nada” interfere nas condições de elegibilidade de Raul Filho. “Essa foi um decisão monocrática, que carece de avaliação do colegiado e tem todos os elementos para não se sustentar. Porém, mesmo que o STJ a confirme, mesmo assim, não muda a condição concedida pela Corte Eleitoral, que garante os direitos políticos de Raul Filho.”, defendeu.

O advogado disse ainda que essa condição de elegibilidade foi concedida desde o momento em que Raul Filho se apresentou à Justiça Eleitoral e foi considerado apto a concorrer nestas eleições.