STF suspende eleição da mesa diretora da Assembleia que elegeu o filho do governador
28 maio 2023 às 00h00

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender a eleição da mesa diretora da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) para o mandado 2025/2026, realizada no dia 1º de fevereiro em foi eleito presidente o deputado Leo Barbosa (Republicanos), filho do governador Wanderlei Barbosa (Republicanos). A eleição antecipada aconteceu logo após a eleição da mesa diretora para o biênio 2023/2024 que elegeu o deputado Amélio Cayres (Republicanos) presidente.
A decisão foi proferida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, ajuizada pela executiva nacional do Partido Socialista Brasileira (PSB), em face da Emenda à Constituição do Estado de Tocantins nº 48/2022, a qual alterou o § 3º do art. 15 da Constituição do Estado, estabelecendo as eleições da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de forma concomitante para o primeiro e o segundo biênios.
Além da suspensão da eleição para o segundo biênio, o ministro também suspende a eficácia da expressão “para os dois biênios subsequentes” do §3º da Constituição Estadual, redação dada pela Emenda 48 de 2022. Dias Toffoli ainda submete a decisão para referendo do colegiado do Supremo.
No despacho Dias Toffoli argumenta, “decorre da interpretação sistemática e lógica da Constituição de 1988 que o voto acompanha o mandato ao qual se refere. De fato, ao estabelecer a periodicidade das eleições para os cargos do poder executivo e do legislativo, a Constituição de 1988 previu que elas ocorram em data próxima ao início do novo mandato, estabelecendo a contemporaneidade entre a eleição e o mandato respectivo (arts. 28, 29, inc. II, 77 e 81, § 1º, da CF/88).
O ministro considerou a decisão da Assembleia Legislativa do Tocantins fora dos princípios democráticos e republicanos. “Ressalto que não há no texto constitucional, que é o documento que organiza o exercício do poder político no Brasil, nenhuma norma que se assemelhe ao que previu o dispositivo questionado, isto é, que antecipe de forma tão desarrazoada a escolha de eleitos para um dado mandato e, mais do que isso, concentre em um único momento a escolha de duas “chapas” distintas para os mesmos cargos. A fórmula é tão inusitada quanto evidentemente subversiva de alguns elementos básicos dos regimes republicanos e democráticos”.
O deputado Leo Barbosa, ao que tudo indica deve ser candidato a presidente em 2025, e deve ser eleito por unanimidade como foi em fevereiro. Em nota disse que tomou conhecimento da decisão por meio da imprensa e que vai aguardar notificação oficial para tomar medidas. Deixando a ideia de que no período das eleições pode novamente participar no pleito. O governador mantém apoio dos 24 deputados que integram a Assembleia Legislativa e não terá nenhuma dificuldade de fazer o filho presidente, mas dificilmente apagará essa decisão que sinaliza como medida de controle do poder.
O que pode ser considerada uma derrota imposta pelo STF e que pode abrir precedente para novas contestações e certamente novas derrotas. O mais desgastante, o que o ministro conseguiu identificar na decisão da Assembleia. “É cristalina a inconstitucionalidade da norma, a qual subverte os princípios republicano e democrático em seus aspectos basilares: periodicidade dos pleitos, alternância do poder, controle e fiscalização do poder, promoção do pluralismo, representação e soberania popular”, observa o ministro.
O governador Wanderlei Barbosa forneceu munição para seus adversários o chamarem de ditador. A decisão do ministro não deixa dúvida do risco de concentração de poder nas mãos do mesmo grupo. O governador foi advertido do risco da operação, pelo menos seus aliados na Assembleia sabiam que haveria contestação da eleição, mas como está rodeado de bajuladores, fez ouvidos moucos. E deu no que deu. Carlesse, começou assim, ignorando sinais de correção do judiciário. E nem é preciso dizer como terminou.