STF cassa lei estadual que permitia desmatamento para construção de áreas de lazer

22 setembro 2018 às 23h50

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A lei de 2008 determinava que até 190 metros quadrados de vegetação poderiam ser retirados para obras

Na quarta-feira, 19, o Supremo Tribunal Federal (STF) cassou uma lei estadual do Tocantins que permitia desmatamento em áreas de preservação permanente para construção de áreas de lazer. A lei estava vigência desde 2008 e determinava que até 190 metros quadrados de vegetação poderiam ser retirados para as obras.
O pedido para que a lei fosse considerada inconstitucional partiu da Procuradoria Geral da República (PGR), que alega que o objetivo da medida era “beneficiar proprietários de chácaras às margens do Lago da Usina Hidroelétrica Lajeado”.
Os ministros entenderam que apenas a União poderia legislar sobre o assunto e que a Assembleia Legislativa do Tocantins invadiu a competência federal. A relatoria foi do ministro Alexandre de Moraes e a votação foi unânime.
O entendimento do STF é de que o assunto já estava contemplado no Código Florestal. A previsão legal é de que as intervenções ou supressões dessas áreas só podem ocorrer nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental.