Deputado federal Carlos Gaguim

O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux decidiu monocraticamente pelo arquivamento do inquérito penal movido pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Or­ganizado (Gaeco/MPTO) por suposta prática de alienação ilegal de bem público, contra o deputado federal Carlos Henrique Gaguim (PTN), no período que foi governador do Tocantins.

O ex-governador assegurou que sempre confiou na Justiça e afirmou que a decisão do Supremo Tribunal Federal vem mais uma vez comprovar que sempre cumprir com seu dever de homem público, pautando suas ações no respeito aos princípios legais e constitucionais.

No inquérito de nº 4.320, em trâmite no STF, decorrente do foro por prerrogativa de função, o ministro, após a análise integral do documento, decidiu pelo arquivamento do processo, por inexistir elementos que evidenciassem a participação do parlamentar. A decisão foi embasada no parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que destacou a inexistência de elementos colhidos no inquérito a serem atribuídos ao ex-governador: “…ne­nhum elemento colhido nos autos do inquérito indica, até o momento, qualquer fato envolvendo o parlamentar a justificar a investigação perante o STF…” A decisão da Suprema Corte retira o parlamentar do rol de investigados nos autos do processo de nº 5027517-72.2013.­827.2729, em trâmite perante a 2ª Vara Criminal de Palmas.