Os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições 2022, ocorrido em 2 de outubro, podem e devem votar no segundo turno, que acontece neste domingo, 30, caso esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral.

Cada turno de votação é uma eleição independente e o não comparecimento à primeira etapa de votação não impede o acesso às urnas no segundo turno. Além da escolha do próximo presidente da República, os eleitores de 12 Estados vão escolher seus governadores.

Justificativa
Exatamente por ser uma eleição independente, o eleitor que não compareceu no primeiro turno é obrigado a justificar a ausência no prazo de 60 dias. A mesma regra vale para o cidadão que não votar no segundo turno. Ou seja, quem não comparecer às urnas nos dois turnos deverá apresentar duas justificativas à Justiça Eleitoral. De qualquer forma, o eleitor que ainda não tiver justificado sua ausência no primeiro turno não está impedido de votar no segundo turno.

A justificativa pode ser apresentada por uma dessas opções: a) aplicativo e-Títuloque pode ser baixado nas plataformas Android e iOS; b) sistema Justifica, que pode ser acessado nos portais da Justiça Eleitoral; c) formulário de requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), em formato PDF.

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), orienta que,k em qualquer desses meios, a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição deverá ser anexada ao requerimento para exame da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito

Ao acessar o sistema Justifica, o eleitor deverá informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada. Em seguida, será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor para análise. Após a decisão, a pessoa será notificada.

Prazos 
Em 2022, os prazos para a apresentação da justificativa são: a) até 1º de dezembro de 2022 (ausência no primeiro turno); b) até 9 de janeiro de 2023 (ausência no segundo turno). Além das opções do e-Título e do sistema Justifica, o eleitor ainda pode entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Esse requerimento é diferente daquele preenchido no dia da eleição.

Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência de cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno. O eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias.