PSB recorre contra alteração na lei que permitiu antecipação da eleição da Aleto
05 fevereiro 2023 às 00h00

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O diretório nacional do PSB ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a alteração na Constituição do Estado do Tocantins que permitiu a antecipação da eleição da mesa diretora da Assembleia Legislativa, para o biênio 2025/2027, da 10ª Legislatura.
Como se sabe, a Assembleia Legislativa elegeu, na quarta-feira, 1º, o deputado Amélio Cayres (Republicanos) presidente da Casa para o biênio 2023-2025 e, em ato contínuo, na sessão subsequente elegeu também o deputado Leo Barbosa (Republicanos) presidente para o biênio 2025-2027. Leo Barbosa é filho do governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) e foi o deputado mais votado nas eleições de 2022, com 32.885 votos.
O partido defende que “o processo eleitoral interno das Casas Legislativas deve ser regido pelos princípios democrático e republicano, o que implica dizer que as eleições para os cargos da Mesa Diretora devem ser realizadas periodicamente e em momento oportuno, de modo a refletir a conjuntura política e a representatividade contemporânea do grupo político majoritário, observada a alternância de poder”.
O documento aponta que “a alteração feita nos últimos dias da legislatura, a fim de possibilitar a definição da Mesa Diretora do segundo biênio ainda na primeira sessão legislativa do primeiro biênio, revela claro intuito de se usufruir da influência na legislatura anterior para direcionar o resultado do pleito para o grupo político que já se encontra no poder da Casa Legislativa”, ressalta.
O PSB sustenta, assim, que a emenda constitucional que permitiu a antecipação da eleição do segundo biênio “atenta fundamentalmente contra os princípios democrático e republicano (art. 1o, CF), por comprometer a contemporaneidade das eleições e o dever de fiscalização e avaliação dos deputados estaduais para com seus pares (art. 70, p. único, CF)”. “Ademais, vislumbra-se violação ao princípio da anualidade eleitoral (art. 16, CF), tendo em vista a realização das eleições cerca de dois meses após a modificação do processo eleitoral”, ainda diz a ação.
Medida cautelar
Como medida cautelar, o PSB pede que sejam imediatamente suspensos os efeitos da Emenda à Constituição do Estado de Tocantins n. 11/2022, que permitiu a antecipação da eleição da mesa da Assembleia.
A Adin tem, como base, estudo realizado pelo ex-juiz federal Márlon Reis, autor da Lei da Ficha Limpa, a pedido do diretório nacional do PSB, partido a qual o agora advogado é filiado. Em seu documento, Márlon Reis defende que “é indispensável que, ao falar em eleições realizadas em intervalos regulares, nosso olhar seja lançado sobre a compreensão das finalidades não republicanas esposadas quando da realização antecipada das eleições das Casas Legislativas”.
Para Márlon Reis, a antecipação da eleição é “uma adaptação grosseira engendrada para atingir por vias tortas o resultado político já rechaçado pela Corte Suprema: o monopólio do poder político com o uso das vias eletivas dos colégios parlamentares”. “Vulnera-se a participação republicana na Casa Legislativa, uma vez que o mesmo grupo político elege os representantes de seus interesses para todo o período da legislatura – por quatro anos, em lugar de dois anos, como haveria de ser, tudo numa conjunção de esforços para a formação de uma maioria desconectada com o futuro”, diz.
Márlon Reis, em seu parecer, conclui que “qualquer mecanismo que tente contornar o jogo democrático, e, portanto, referidas regras, afigura-se ilegítimo e, por isso mesmo, inconstitucional”.