O Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu na terça-feira, 10, pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e suspendeu os efeitos dos decretos da gestão estadual anterior, que promoveram policiais e bombeiros militares, bem como o pagamento salarial deles decorrentes. Já no início do seu mandato, o governador Marcelo Miranda (PMDB) identificou a flagrante inconstitucionalidade instituída pelo seu antecessor Sandoval Cardoso (SD), e publicou decretos que declararam a nulidade dos atos.

A Procuradoria ingressou com Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI). Todavia, segundo o procurador-geral Sérgio do Vale, alguns militares e bombeiros, individualmente ou por meio de associações, ingressaram, em juízo, com ações tentando desconstituir os decretos editados. Neste período, liminares foram deferidas tanto pelos juízes de primeiro grau quanto por desembargadores do Tribunal de Justiça. “Mesmo com o julgamento da ADI, reconhecendo a inconstitucionalidade das leis que embasaram as promoções ilegais, em algumas ações ainda permaneciam os julgadores exigindo que fossem mantidas as promoções, inclusive com o pagamento imediato de todos os retroativos decorrentes dos atos ilegais.”

O procurador-geral do Estado acrescentou que “a liminar deferida pelo Supremo Tribunal Federal suspende, além das promoções já reconhecidas como inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça, qualquer pagamento delas decorrente, até o julgamento final das mencionadas ações”.