Procuradoria Regional Eleitoral pede impugnação do registro de candidatura de Carlesse
23 agosto 2022 às 20h32
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O ex-governador Mauro Carlesse (Agir) enfrenta o seu primeiro grande desafio para tentar conquistar uma cadeira no Senado da República. A ação de impugnação contra o registro de sua candidatura a senador com base no entendimento jurídico de que ele estaria inelegível por ter renunciado ao mandato, em 11 de março, para impedir a instalação de processo de impeachment, em tramitação na Assembleia Legislativa.
A PRE sustenta em sua ação, a condição de inelegibilidade com base no trecho incluído pela Lei da Ficha Limpa, 64/90, o artigo 1º, inciso I, alínea K, que afirma, sobre os mandatários que são inelegíveis, “o governador e o vice-governador de estado e do Distrito Federal e o prefeito e o vice-prefeito que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e nos oito anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos”.
O advogado Renan Albernaz, especialista em direito eleitoral, explica que em tese o ex-governador teria o direito de renunciar para concorrer a qualquer cargo já que não podia ser reeleito governador. “Me parece que o reflexo dessa tese é a sua própria candidatura ao Senado, acho que é a única saída que a defesa tem para sustentar e faz sentido do ponto de vista jurisprudencial, contudo, as declarações dadas pelo então governador à época da renúncia é que podem ser decisivas”, observa o advogado, que ressalta que ficou muito evidente que a renúncia se deu para se livrar do processo e seus reflexos, o que, neste caso, o tornaria inelegível.
Albernaz ressalta que a lei da Ficha Limpa é clara no sentido de que “a renúncia, desde o recebimento da denúncia capaz de atrair a cassação, atrairia a inelegibilidade”, analisa, enfatizando que a discussão parece residir em entendimento do TSE no sentido de que há a possibilidade de se provar que a renúncia se deu por outros motivos que não a fuga aos reflexos da cassação.